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16 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010

É aditado à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de Julho, 72/93, de 30 de Novembro, 59/93, de 17 de Agosto, e n.º 28/2003, de 30 de Julho) um novo artigo 27.º-A, com o seguinte teor:

«Artigo 27.º-A Unidade Técnica de Apoio Orçamental

1. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão especializada com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.
2. A UTAO deve, no exercício das suas competências, actuar com estrita isenção e objectividade, em obediência a critérios técnicos devidamente explicitados.
3. No exercício das suas competências, a UTAO pode, com a anuência da comissão especializada junto da qual funciona, solicitar a quaisquer serviços e organismos da Administração Pública ou a quaisquer entidades que integram o sector público empresarial todos os elementos de informação financeira de que careça, recaindo sobre aqueles o dever de os fornecerem atempadamente.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Luís Montenegro — Manuela Ferreira leite — Paulo Mota Pinto.

———

PROJECTO DE LEI N.º 296/XI (1.ª) ALTERA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS

Exposição de motivos

A Associação Portuguesa de Bancos divulgou recentemente um relatório em que se registava uma taxa de tributação efectiva ligeiramente inferior a 10% no sector. Esta é uma situação que se prolonga há décadas no nosso país, configurando o expoente máximo da injustiça do nosso sistema fiscal. Que a banca não pague menos em sede de tributação efectiva que a esmagadora maioria dos trabalhadores e do que a totalidade das empresas (mesmo as microempresa, que beneficiam de uma taxa reduzida de 12,5% mas a pagam por inteiro»), ç uma exigência da mais indiscutível justiça.
Em 2009, os quatro maiores bancos privados aumentaram os seus lucros em 14% atingindo os 1,4 mil milhões de euros. Estes lucros em nada têm contribuído para redinamizar a economia. No momento de crise em que o país e a Europa estão mergulhados, a banca privada obtém resultados fáceis, endividando-se com juros baixos para especular contra as dívidas públicas, a começar pela nossa. Ao mesmo tempo, continua a praticar juros proibitivos no crédito ao consumo e ao investimento contribuindo para o agravamento do ciclo vicioso da recessão.
Com efeito, de acordo com dados do Banco de Portugal, a banca reduziu em 25% o crédito a empresas durante o ano de 2009 em relação a 2008. Este comportamento, associado a um aumento dos spreads em todo o crédito contribui para acelerar a espiral recessiva em que o país se encontra.
Neste contexto, fazer reverter uma parte dos lucros da banca para financiar políticas pública anti-crise, através de uma tributação mais próxima da que é praticada em relação a tantas outras empresas, não é

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