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7 | II Série A - Número: 097 | 9 de Junho de 2010

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei pretende aprovar um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
No quadro de uma política comum adoptada na zona euro com vista a devolver a confiança aos mercados financeiros e aos seus agentes e fazer face ao ataque especulativo à moeda única, o Governo português tomou a decisão de reduzir o défice orçamental de 9,3% para 7,3%, no corrente ano de 2010.
As novas metas para o défice público passam a ser de 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%).
Assim, esta proposta de lei pretende aprovar um conjunto de medidas motivadas pelo interesse geral, numa conjuntura económico-financeira excepcional de instabilidade e de ataques especulativos nos mercados financeiros que afecta vários Estados da União Europeia, à qual Portugal não é alheio.
Assim, prevê-se:

i) O aumento, em 1 ponto percentual, de todas as taxas do IVA, a normal, a intermédia e a reduzida; ii) Uma tributação adicional em sede de IRS, mediante o aumento, em 1 ponto percentual, das taxas gerais deste imposto aplicáveis até ao 3.º escalão de rendimentos e em 1,5 pontos percentuais a partir do 4.º escalão, bem como um aumento correspondente nas taxas liberatórias de IRS; iii) Uma tributação adicional em sede de IRC, aplicando uma sobretaxa correspondente a uma derrama de 2,5 pontos percentuais às empresas cujo lucro tributável seja superior a 2 milhões de euros; iv) O agravamento da tributação em sede de imposto do selo da concessão de crédito ao consumo.

No que respeita à tributação adicional em sede de IRS, ela é concretizada através da fixação de uma nova tabela geral de taxas, que incidem formalmente sobre o todo dos rendimentos de 2010 e que, portanto, não afectam situações de tributação pretéritas consolidadas jurídico-fiscalmente. Além disso, de modo a garantir que os contribuintes apenas sofrem acréscimo correspondente a sete meses do ano, as taxas adicionais de 1% e de 1,5% são objecto de uma ponderação, aplicando-se em 2010 apenas em 7/12 do seu valor. Só no contexto do Orçamento do Estado para 2011 se introduzirão os ajustamentos necessários à tabela de modo a reflectir a aplicação plena das novas taxas no próximo ano.
Prevê-se uma redução das transferências para o sector empresarial do Estado, reforçando a adopção de medidas de racionalização e de sustentabilidade financeira, bem como a redução em 5% das remunerações de titulares de cargos políticos, de gestores públicos e de equiparados.
O reforço da redução da despesa passa ainda pelo controlo estrito do recrutamento de trabalhadores em funções públicas.
No que se refere à redução das transferências do Orçamento do Estado central para as administrações regionais e locais, tal é feito ao abrigo da Lei de Enquadramento Orçamental que, sendo uma lei de valor reforçado, possibilita, no seu artigo 88.º, que sejam fixadas transferências inferiores aos previstos na Lei das Finanças Locais e na Lei das Finanças Regionais, caso se verifiquem circunstâncias especiais que ponham em causa o Programa de Estabilidade e Crescimento, como são as circunstâncias verificadas actualmente.
A possibilidade de redução prevista depende sempre da verificação de circunstâncias excepcionais imperiosamente exigidas pela rigorosa observância das obrigações decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento e dos princípios da proporcionalidade, não arbítrio e solidariedade recíproca, e carece de audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos.
O artigo 13.º desta proposta de lei estipula uma redução das transferências para a Região Autónoma dos Açores em €2 500 000, ao abrigo do disposto no artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
A Comissão Permanente de Economia deliberou por maioria, com os votos a favor do PS e do PSD e com os votos a contra do CDS-PP e BE, não ter nada a opor.
O Deputado do BE, Mário Moniz, entregou uma declaração de voto que se anexa a este relatório.

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