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46 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Artigo 5.º Aditamento à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

É aditado à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, o artigo 122.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 122.º-A Competência

1 - Compete aos juízos da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a: a ) Recursos das decisões da Autoridade da Concorrência, em processo de contra-ordenação; b ) Recursos das decisões da Autoridade da Concorrência proferidas em procedimentos administrativos a que se refere o regime jurídico da concorrência, bem como da decisão ministerial prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro; c ) Recurso das demais decisões da Autoridade da Concorrência que admitam recurso, nos termos previstos no regime jurídico da concorrência; d ) Recurso, revisão e execução das decisões do Banco de Portugal em processo de contra-ordenação ou de quaisquer outras medidas do mesmo Banco tomadas no âmbito do mesmo processo e legalmente susceptíveis de impugnação; e ) Recurso das decisões, despachos e demais medidas que sejam legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelo Instituto de Seguros de Portugal em processo de contra-ordenação, bem como para proceder à execução das decisões definitivas; f ) Recurso, revisão e execução das decisões da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em processo de contra-ordenação, ou quaisquer outras medidas da CMVM tomadas no âmbito do mesmo processo que sejam legalmente susceptíveis de impugnação; g ) Recursos das decisões do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) no âmbito de processos de contra-ordenação; h ) Recursos das decisões da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ERC em processo de contra-ordenação; i ) Recurso, revisão e execução das decisões proferidas em processo de contra-ordenação pelas demais entidades administrativas independentes com funções de regulação e supervisão.

2 - A competência a que se refere o número anterior abrange os respectivos incidentes e apensos.»

Artigo 6.º Alteração à organização sistemática da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

Na Secção V do Capítulo V da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, são introduzidas as seguintes alterações: a ) É aditada uma subsecção com a seguinte designação: «Subsecção VI – Juízos da concorrência, regulação e supervisão», que inclui o artigo 122.º-A; b ) As subsecções VI, VII e VIII são renumeradas, passando a secções VII, VIII e IX respectivamente.

Capítulo II Outras alterações

Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro

O artigo 229.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

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