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20 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

De entre muitas das críticas a que estão sujeitos estes Projectos PIN e PIN+ uma delas é a da falta de transparência e rigor inerente ao seu processo de reconhecimento. A definição dos PIN e PIN+ não está sujeita a uma aberta consulta pública. Ela depende de uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAPIN), composta pelo Governo, repita-se: pelo Governo, e coordenada pela Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Mais: não é exigida qualquer apresentação de fundamentação de classificação de um projecto como PIN, o que é absolutamente incompreensível e não vai de encontro a princípios absolutamente importantes como o da informação e o da transparência.
Para além disso, a falta de avaliação e de fiscalização nestes processos é uma realidade. E tão grave quanto isso é a falta de informação, por parte de diversos Ministérios, e da própria CAA-PIN, sobre estes projectos PIN e PIN+, ao ponto de em Portugal não se saber, ao certo, qual a área total, por exemplo, de RAN e REN afectada por PIN e PIN+! Conhecida a forma como tem sido conduzido este regime, conhecida a falta de transparência e de informação que tem caracterizado este processo, e conhecidos os casos PIN e PIN+ que têm sido aprovados, é, pois, inconcebível manter este regime em vigor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

São revogados os seguintes diplomas, bem como a legislação com eles conexa, por forma a revogar o regime jurídico dos PIN e dos PIN+:

a) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+; b) Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN); c) Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, que aprova o regulamento dos sistema de reconhecimento e acompanhamento de projectos de potencial interesse nacional (PIN) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, Assembleia da República, 29 de Junho de 2010 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJECTO DE LEI N.º 361/XI (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI N.º 69/2000, DE 3 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 74/2001, DE 26 DE FEVEREIRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 197/2005, DE 8 DE NOVEMBRO

Nota justificativa

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é, por definição, um procedimento e um instrumento muito relevante para uma acção preventiva e integradora da política de ambiente. Este processo de AIA dos projectos a implementar deve ser determinante para a sua decisão e/ou definição.

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