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17 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

Rodrigues, Eduardo Vítor — Escassos caminhos: os processos de imobilização social dos beneficiários do rendimento social de inserção. Porto: Afrontamento, 2010. 315 p. (Biblioteca das Ciências Sociais). ISBN 978972-36-1056-7. Cota: 28.26 — 299/2010.
Resumo: O autor apresenta um estudo sociológico sobre a implementação em Portugal do rendimento mínimo garantido (Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho), mais tarde substituído pelo rendimento social de inserção (Lei n.º 13/2003 de 21 de Maio), propondo-se avaliar os impactos conjunturais e estruturais que esta medida de política social provocou, de forma a compreender as relações entre os objectivos explicitados na formulação da medida e as práticas efectivas accionadas na sua aplicação, quer incidindo a análise nos beneficiários e nas suas características quer nas práticas institucionais e modelos de organização. A presente investigação decorreu durante três anos, no concelho mais populoso da Área Metropolitana do Porto (Vila Nova de Gaia).
Neste contexto, procede ao enquadramento legislativo das políticas sociais em geral e do rendimento mínimo garantido em particular, apresentando os seus principais contornos, numa lógica comparativa da situação portuguesa com o caso concreto de Vila Nova de Gaia. No fundo, trata-se de perceber como está a funcionar e como pode funcionar esta medida central no panorama da exígua intervenção do frágil Estado providência português, de que maneira tem configurado e reconfigurado os instrumentos, os modelos e as respostas sociais existentes.
O autor analisa ainda as formas e características de implementação de políticas de «mínimo garantido» nos diversos países europeus e alguns dos seus efeitos mais relevantes.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: A matéria relativa à promoção e ajuda dos grupos mais desfavorecidos é da competência das Comunidades Autónomas. A Comunidade Autónoma de Madrid, por exemplo, atribui o rendimento social de inserção (renta mínima de inserción) através da Lei n.º 15/2001, de 27 de Dezembro15, que criou o rendimento mínimo de inserção da Comunidade de Madrid, regulamentada pelo Decreto n.º 147/2002, de 1 de Agosto16, que aprovou o regulamento do rendimento mínimo de inserção de Madrid.
Da leitura dos requisitos de acesso (artigo 6.º e seguintes da Lei n.º 15/2001 e do Decreto n.º 147/2002) e das causas de suspensão e extinção da prestação (artigo 13.º e seguintes da Lei n.º 15/2001 e artigo 26.º e seguintes do Decreto n.º 147/2002), não se vislumbra a existência de uma causa análoga à que o presente projecto de lei visa introduzir.
A Lei n.º 15/2001, de 27 de Dezembro, no seu artigo 6.º17, enumera os requisitos necessários para a atribuição do rendimento mínimo de inserção. Esses requisitos são, entre outros, residir no município da Comunidade de Madrid pelo menos há um ano, ser maior de 25 anos e menor de 65, ser menor de 25 e maior de 65 desde que tenha a seu cargo menor ou deficiente e carecer de recursos económicos suficientes para fazer face às necessidades básicas da vida.
Por sua vez o artigo 15.º18 da Lei n.º 15/2001 e o artigo 30.º19 do regulamento de la renta mínima de inserción de Madrid especifica quais as situações em que é extinto o rendimento mínimo de inserção, que são a perda dos requisitos necessários à sua atribuição, falecimento ou renúncia do beneficiário, mudança de residência, ter completado 65 anos de idade e não tendo a seu cargo menores ou deficientes e abandono da participação num programa de inclusão ou por imposição de sanções.
Por último, o artigo 13.º20 da referida lei e o artigo 26.º21 do regulamento fixam as situações em que a atribuição do rendimento mínimo de inserção pode ser suspensa. Esta suspensão verifica-se quando o 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.html 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_1.pdf 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a6 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a15 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_5.doc 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a13 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_4.doc

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