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5 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

«Artigo 21.º-A Suspensão da prestação

1 — O direito à prestação do rendimento social de inserção é suspenso pós-notificação da acusação pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física ou a reserva da vida privada, contra o património, de falsificação, de tráfico de estupefacientes, contra a ordem e tranquilidade públicas, de resistência ou desobediência à autoridade pública, de detenção ilegal de armas ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, sem prejuízo da reabilitação judicial.
2 — No caso de trânsito em julgado de decisão judicial não condenatória o beneficiário terá direito ao pagamento retroactivo das prestações que estavam suspensas.»

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário não manifesta, nesta sede, a sua opinião sobre o projecto de lei em análise.

Parte III — Conclusões

1 — O projecto de lei cumpre todos os requisitos materiais e formais impostos pela Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — O presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010 O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão , Ramos Preto.

Nota — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 322/XI (1.ª), do CDS-PP Segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção Data de admissão: 24 de Junho de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro e Lisete Gravito (DILP) — Paula Faria (BIB).
Data: 8 de Julho de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 322/XI (1.ª), da iniciativa do CDS-PP, que procede à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 24 de Junho de 2010, tendo sido designado em 30 de Junho autor do parecer o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, do PSD.

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