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21 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

A conclusão de um primeiro relatório intercalar sobre a futura região do Algarve promove, sem dúvida, um esclarecimento acrescido de um projecto mobilizador. E um mérito, sem desfavor para outras regiões, que pode ajudar à dinamização da vontade política geral.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria a Comissão Especializada para o estudo da proposta técnica de modelo de serviços públicos regionalizados.

Artigo 2.º Composição da Comissão Especializada

1 — A Comissão Especializada é criada no âmbito do ministério com a tutela do ordenamento do território.
2 — O Ministério com a tutela do ordenamento do território determina a composição da Comissão, sendo os seus membros escolhidos de entre técnicos de reconhecido mérito.

Artigo 3.º Prazo de funcionamento da Comissão Especializada

1 — A Comissão Especializada apresenta uma proposta, de carácter técnico, sobre o modelo de funcionamento, a natureza e as valências dos diversos serviços públicos que devem existir à escala das eventuais futuras regiões.
2 — A proposta prevista no número anterior é apresentada, no prazo de um ano, ao Governo e à Assembleia da República.

Artigo 4.º Consultas

Para a elaboração da proposta referida no artigo anterior, a Comissão ouve, nomeadamente, os Conselhos Consultivos Regionais de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Artigo 5.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Francisco Louçã — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Ana Drago — Fernando Rosas — Heitor Sousa — João Semedo — Rita Calvário.

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