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30 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 249/XI (1.ª) (1.ª) [FIXA UM REGIME COERENTE DE FÉRIAS JUDICIAIS (DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO)]

PROJECTO DE LEI N.º 276/XI (1.ª) (1.ª) (ALTERA O PERÍODO DAS FÉRIAS JUDICIAIS E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 35/2010, DE 15 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projectos de lei em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de Julho de 2010, após aprovação na generalidade.
2. Apresentou uma proposta de alteração ao projecto de lei n.º 276/XI (1.ª) (1.ª) o Grupo Parlamentar do PSD.
3. Na reunião de 20 de Julho de 2010, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

 Intervieram na discussão os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS), António Montalvão Machado (PSD), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), Helena Pinto (BE), António Filipe (PCP) e João Oliveira (PCP), que apreciaram e debateram a proposta de alteração apresentada e as soluções dos Projectos de Lei;  Procedeu-se à discussão e votação de todos os artigos dos Projectos de Lei e respectiva proposta de alteração nos seguintes termos:
ARTIGO 1.º do PJL 276/XI (1.ª) (1.ª) (PSD) — Aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e votos contra do PS; O Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) afirmou que o sentido de voto expresso pelo Grupo Parlamentar do PS lhe provocou estranheza, na medida em que, durante o debate das iniciativas em Plenário, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) declarou que as votaria favoravelmente, tendo, depois, votado contra.
ARTIGO 2.º do PJL 276/XI (1.ª) (1.ª) (PSD) e 1.º do PJL 249/XI (1.ª) (PCP) (com a substituição da expressão ―15 de Julho‖ pela expressão ―16 de Julho‖, proposta oralmente pelo Grupo Parlamentar do PCP), de idêntico teor — Aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e votos contra do PS;
ARTIGO 3.º do PJL 276/XI (1.ª) (1.ª) (PSD) (na redacção da proposta de alteração ao PJL 276/XI (1.ª), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) — Aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e votos contra do PS; O Sr. Deputado António Filipe (PCP) declarou não perceber a razão de ser da norma proposta. Se, por um lado, não fará muito sentido atribuir efeitos retroactivos à revogação do Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, uma vez que a data de 16 de Julho (nele prevista para o início da suspensão dos prazos) já foi ultrapassada, por outro, não há necessidade de ressalvar os efeitos já produzidos, visto que estes terão sempre ocorrido ao abrigo de uma disposição legal vigente.
Por pensar que esta redacção pode induzir em erro, propôs que se votasse a norma revogatória constante do PJL 249/XI (1.ª) (PCP).


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