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177 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 53/XI AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O ESTATUTO DO NOTARIADO E O ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

O Governo é autorizado a alterar o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro, adaptando-o ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais previsto na Directiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e na Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, transpostas pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, em matéria de acesso à profissão de notário em Portugal, bem como a alterar o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro, com o sentido e a extensão definidos nos artigos seguintes.

Artigo 2.º Sentido e extensão

1 - A alteração ao Estatuto do Notariado, a aprovar ao abrigo da autorização conferida pelo artigo anterior, deve compreender os seguintes elementos: a) Previsão da forma de atribuição e de reconhecimento da qualidade de notário em Portugal, adaptando-a ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais previsto na Directiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e na Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, transpostas para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, em matéria de acesso à profissão de notário em Portugal; b) Previsão e densificação do princípio da liberdade de estabelecimento, em plena igualdade de direitos e deveres com os notários portugueses, para o exercício da actividade de notário em Portugal por parte dos profissionais que possuam um título de formação exigido noutro Estado membro da União Europeia para nele exercer a actividade, com sujeição às regras a que se submetem os notários que tenham adquirido essa qualidade nos

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