O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

87 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

3- Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.
4- A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de assiduidade.
5- Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adoptados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
6- Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida correctiva de ordem de saída da sala de aula, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º.

Artigo 22.º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1- Para os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
2- Para os alunos que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 2 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
3- O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo.
4- O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário lectivo, competindo ao conselho pedagógico definir os termos da sua realização;

Páginas Relacionadas
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 DECRETO N.º 47/XI SEGUNDA ALTERAÇÃO AO
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 aos mesmos. Artigo 4.º [… ]
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 2 - ……………………………………………………………………………….. :
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 3- Os alunos não podem prejudicar o dir
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 do sector público, privado ou social.
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 c) Usufruir do ambiente e do projecto e
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 s) Participar no processo de avaliação,
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 k) ………………………………………………………………………... ; l)
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 processo de ensino e aprendizagem. 4
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 j) [Anterior alínea i)]; k) [Anterior a
Pág.Página 86
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 5- O previsto no número anterior não is
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 formação, no âmbito do desenvolvimento
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 aluno. 4 - Na sala de aula, a repree
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 2- ……………………………………………………………… ………………..:
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 prosseguimento do processo de ensino-ap
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 5 - A instrução do procedimento discipl
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 47.º […] 1 - No momento da insta
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 identificados sumariamente os interveni
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 50.º […] 1 - …………………………………………………
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 53.º […] O regulamento interno d
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 30/2002
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 anterior deve participá-los imediatamen
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 3.º Renumeração O Capítul
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 ANEXO (a que se refere o artigo 7.º)
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 4 - Os princípios que enformam o Estat
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 5.º Papel especial dos professo
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 educandos; f ) Contribuir para a prese
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 8.º Papel do pessoal não docent
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 3 - Quando se verifique a oposição dos
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 13.º Direitos do aluno O
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 elaboração do regulamento interno; n)
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 alunos da turma na reunião referida no
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 passíveis de, objectivamente, perturba
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 4- (Revogado). 5- (Revogado).
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 familiar, previsto no regime do contra
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 4 - A justificação da falta deve ser a
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 5- Caso se revele impraticável o refer
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 8- Após o estabelecimento do plano ind
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 SECÇÃO II Medidas correctivas e medida
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 2- São circunstâncias atenuantes da re
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 director do agrupamento de escolas ou
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 4- Em casos excepcionais e enquanto me
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 2- A aplicação de uma ou mais das medi
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 38.º [Revogado]. Artigo 3
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 5 - A instrução do procedimento discip
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 44.º [Revogado] Artigo 4
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 seu educando e, sempre que a avaliação
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 educação, nos dois dias úteis seguinte
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 51.º Intervenção dos pais e enc
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 CAPÍTULO VII Regulamento interno da es
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 54.º Divulgação do regulamento
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 de acusação particular, competindo est
Pág.Página 129