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11 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

parceria a «partilha de conhecimentos e de competências especializadas quanto aos diferentes modelos de cuidados oncológicos globais e integrados e, em especial, à organização desses cuidados, com o objectivo de criar consenso em torno de definições e de modelos de cuidados de saúde, incluindo o tratamento de doentes crónicos e os cuidados paliativos», especificando, em relação a estes últimos, os benefícios que podem advir do intercâmbio de boas práticas, já que a qualidade dos cuidados paliativos ministrados aos doentes com cancro em fase terminal varia consoante os Estados-membros.
Esta posição é apoiada pelo Parlamento Europeu que, nas resoluções aprovadas em 10 de Abril de 200812 e 6 de Maio de 201013 solicita ao Conselho e à Comissão a formulação de uma estratégia abrangente de controlo do cancro que inclua os cuidados paliativos e insta os Estados-membros a incentivar e a promover a sua prestação e a definir orientações nesse sentido.
Do mesmo modo, a importância do papel dos cuidados paliativos no tratamento das pessoas com VIH/SIDA foi salientada na Resolução do Parlamento Europeu de 24 de Abril de 200714, sobre a luta contra esta doença na União Europeia e nos países vizinhos, na qual se apela ao desenvolvimento e alargamento dos mesmos em toda a União Europeia.
Saliente-se ainda que a necessidade de intensificar a investigação na área dos cuidados paliativos foi destacada no Livro Branco da Comissão Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a União Europeia (2008-201315, estando previsto no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação o financiamento de acções no âmbito da investigação em matéria de cancro, no que se refere à vertente tratamento e cuidados paliativos16.
Cumpre, por último, referir que a importância da prestação de cuidados paliativos a pessoas idosas17 e doentes cancerosos18 é igualmente sublinhada em dois pareceres recentes do CESE, que já anteriormente abordara esta questão, nomeadamente no parecer intitulado «Cuidados paliativos — exemplo de actividade de voluntariado na Europa»19, de 21 de Março de 2002, no qual salienta o contributo do voluntariado para o desenvolvimento social e político dos Estados-membros e da Comunidade, apresentando os cuidados paliativos como exemplo desta actividade na Europa.
Neste parecer são identificados os conceitos que se consideram subjacentes à ideia dos cuidados paliativos, as tarefas essenciais asseguradas pelas estruturas que prestam estes serviços, a importância de um trabalho em rede neste domínio, que requer a interacção de cuidados de enfermagem, médicos, terapêuticos, espirituais e de assistência social, assim como um empenhamento voluntário na acepção de «equipa multidisciplinar».
Relativamente ao trabalho voluntário nesta área, são referidos os princípios, condições gerais do trabalho e áreas de intervenção dos voluntários nos serviços de cuidados paliativos, com base na situação verificada em alguns Estados-membros, bem como a questão da sua integração nos sistemas de saúde pública e os factores a favor e contra o voluntariado nos cuidados paliativos.

Enquadramento internacional: A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França: A Lei n.º 2005-370, de 22 de Abril de 200520, «relativa aos direitos do doente e ao fim da vida», resulta de um debate parlamentar dedicado ao assunto, iniciado em Outubro de 2003 com a constituição de uma comissão eventual sobre «o acompanhamento do fim da vida» na Assembleia Nacional21.22. 12 Resolução sobre a luta contra o cancro na União Europeia alargada http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:247E:0011:0017:PT:PDF 13 Resolução sobre a Comunicação «Acção contra o cancro: Parceria Europeia» http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P7-TA-2010-0152&format=XML&language=PT 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:074E:0348:0356:PT:PDF 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0630:FIN:PT:PDF 16http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/09/294&format=PDF&aged=0&language=EN&guiLanguage=en 17 Parecer CES 501/2008 «Garantia do acesso geral a cuidados prolongados e sustentabilidade financeira do sistema de cuidados prolongados para pessoas idosas» http://eescopinions.eesc.europa.eu/viewdoc.aspx?doc=\\esppub1\esp_public\ces\soc\soc293\pt\ces501-2008_ac_pt.doc 18 Parecer CES 1939/2009 sobre a Comunicação da Comissão «Acção contra o cancro - Parceria Europeia» http://eescopinions.eesc.europa.eu/viewdoc.aspx?doc=\\esppub1\esp_public\ces\soc\soc354\pt\ces1938-2009_ac_pt.doc 19 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2002:125:0019:0028:PT:PDF 20 http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=SANX0407815L 21 http://www.assemblee-nationale.fr/12/cr-spec-droits-malades/04-05/c0405001.asp 22 Cfr. O relatório final do presidente da Comissão, M. Jean Leonetti, Rapport fait au nom de la mission d’information sur l’accompagnement de la fin de la vie, n. 1708, de 30 de Junho de 2004.

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