O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

A 30 de Outubro de 2009 a Câmara Municipal de Braga colocou à discussão pública a Zona Especial de Protecção (ZEP) do «Sistema de captação do abastecimento de água do século XVIII à cidade de Braga — Sete Fontes de São Vítor», documento fundamental para consolidar o estatuto de protecção daquele monumento e última peça necessária à conclusão do processo de classificação.
A proposta de criação da ZEP fundamenta-se na necessidade de «assegurar a preservação e manutenção da adução de água ao conjunto monumental e garantir a salvaguarda do contexto paisagístico envolvente», reconhecendo a sua relevância patrimonial e a consequente exigência de manutenção da sua funcionalidade.
Durante o período de consulta pública, decorrido em Novembro de 2009, diversas reclamações de proprietários privados foram recebidas, reclamações não atendidas pela Direcção Regional de Cultura do Norte.
Na sequência, o processo para a criação da ZEP foi remetido para o conselho consultivo do IGESPAR, em Março de 2010, no sentido de ser emitido o parecer final.
A 22 de Abril de 2010 a Directora Regional da Cultura do Norte, Paula Silva, confirmou, à comunicação social, que «está em cima da mesa o estudo de eventual alternativa» à variante de acesso ao hospital, adiantando que aquela Direcção Regional «está em permanência a acompanhar o dossier das Sete Fontes, porque há compromissos urbanísticos assumidos, há que ter em conta que há terrenos comprados que têm direitos assumidos de construção, há o hospital e há a via de acesso».
Ora, em resposta às perguntas dirigidas pelo Bloco de Esquerda, veio a Câmara Municipal de Braga e a Junta de Freguesia de São Vítor refutar a existência de qualquer projecto urbanístico para os terrenos em apreço, pelo que não se compreende quais os «compromissos urbanísticos assumidos» a que se refere a directora regional.
Considerando que «os órgãos competentes da administração do património cultural têm de ser previamente informados dos planos, programas, obras e projectos (…) que possam implicar risco de destruição ou deterioração de bens culturais, ou que de algum modo os passam desvalorizar» (ponto 1 do artigo 40.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro) e que cabe ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) «pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções» a realizar nas zonas de protecção de imóveis classificados (al. e) do ponto 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro), urge salvaguardar o sistema de captação do abastecimento de água do século XVIII à cidade de Braga de qualquer obra de carácter intrusivo ou que implique esventramento do subsolo naquela área, que ponha em causa a integridade do complexo hidráulico.
A Constituição da República Portuguesa define como tarefa fundamental do Estado a protecção e valorização do património cultural (alíneas e) do artigo 9.º e alínea c) do ponto 2 do artigo 78.º), pelo que todos os esforços devem ser envidados no sentido evitar mais uma perda de inquestionável valor cultural local, regional e nacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Proceda à publicação em Diário da República do despacho de classificação como Monumento Nacional do sistema de captação do abastecimento de água do século XVIII à cidade de Braga designado por «Sete Fontes» de São Vítor, como garante da protecção e valorização do património nele contido; 2 — Considerar o alargamento da área da Zona Especial de Protecção e do seu nível de protecção, incluindo zona non edificandi, com vista à conciliação da preservação do Monumento Nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central de Braga; 3 — Promova as necessárias medidas de apoio à preservação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo todas as seis (outrora sete) mães-d‘água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água.

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — Catarina Martins — Francisco Louçã — Rita Calvário — Heitor Sousa — João Semedo — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Fernando Rosas — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — José Gusmão — Ana Drago — Cecília Honório.

———

Páginas Relacionadas
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 277/XI (2.ª)
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010 construção foi apresentada no âmbito d
Pág.Página 32