O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

Por fim, um nota para o problema demográfico que grassa na Europa. Trata-se de um dos problemas mais graves para a Europa do futuro, com consequências que merecem um debate sério e permanente nas instituições nacionais e comunitárias.
Um sociedade envelhecida é mais vulnerável e os países europeus, com as estratégias próprias de cada Estado, devem enfrentar este desafio nas suas várias vertentes. No fundo, trata-se de delinear estratégias para dar «mais liberdade» às famílias europeias e isso passa por uma melhor relação laboral, por criar condições de melhor compatibilização da vida familiar com a vida profissional.
Essa é uma estratégia de médio e longo prazo que não pode ser descurada, mas, em simultâneo, devem ser asseguradas as condições para os trabalhadores de países terceiros poderem exercer, com direitos, a sua actividade e por isso a directiva agora proposta é positiva ao criar melhores condições de circulação e residência para os nacionais de países terceiros no quadro de transferência dentro das empresas.

III — Conclusões

a) O Parlamento Europeu e o Conselho apresentam uma proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas, procurando dar corpo ao estatuído no artigo 79.º do TFUE; b) A política de imigração assume um importante papel no desenvolvimento económico do espaço europeu, quer na atracção de empresas e consequente criação de emprego quer na atracção de mão-de-obra migrante necessária ao mercado de trabalho, contribuindo para a implementação da estratégia Europa 2020; c) A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública considera que se encontra observado o princípio da subsidiariedade; d) O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

———

PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA ÀS CONDIÇÕES DE ENTRADA E DE RESIDÊNCIA DE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS PARA EFEITOS DE TRABALHO SAZONAL –COM(2010)379 FINAL E SEC 887 E 888

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota prévia

A Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a iniciativa COM(2010)379 Final, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito de processo de construção da União Europeia) e no Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado de Lisboa.
Na reunião de 28 de Setembro de 2010 a 11.ª Comissão Parlamentar procedeu ao escrutínio da supra identificada iniciativa e aprovou o parecer, que se anexa.
Cumprindo, ainda, o disposto na referida lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito de processo de construção da União Europeia, cabe, agora, a esta Comissão Parlamentar apreciar a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de

Páginas Relacionadas
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010 156.º (Poderes dos deputados) da Con
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010 decisão apanhou de surpresa as autar
Pág.Página 102