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30 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

A Lista I deverá abranger, genericamente, as transmissões de produtos próprios para a alimentação humana, independentemente da sua origem e estado, tendo em conta a essencialidade dos bens e as características da sua produção.
Quanto à Lista II, deverá englobar as prestações de serviços de alimentação e bebidas, incluindo as refeições prontas a consumir, os vinhos comuns, o petróleo e gasóleos coloridos e marcados, os aparelhos referentes a energias alternativas e os utensílios e alfaias agrícolas.
No entanto, qualquer alteração que seja efectuada deverá sempre ser objecto de estudo específico.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que proceda à revisão geral das taxas de IVA, no prazo máximo de 3 meses, apresentando o relatório do estudo efectuado e uma proposta de alteração às Listas I e II anexas ao Código do IVA.

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE, COM URGÊNCIA, UMA SOLUÇÃO CÉLERE NA DISPONIBILIZAÇÃO E NA CONCRETIZAÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS PARA OS MUNICÍPIOS DE FERREIRA DO ZÊZERE, TOMAR E SERTÃ QUE FORAM FUSTIGADOS POR UM TORNADO

A tarde do dia 7 de Dezembro de 2010 ficará marcada para sempre na memória de muitos habitantes dos Municípios de Ferreira do Zêzere e Tomar, no distrito de Santarém, e da Sertã, no distrito de Castelo Branco.
Durante alguns minutos, cerca das 14h30m, um tornado (fenómeno meteorológico) deslocou-se por mais de 30 quilómetros, entre os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã, deixando um rasto de destruição à sua passagem.
No município de Tomar, o valor dos prejuízos causados a particulares ascende a 9,4 milhões de euros. As situações particulares, que dizem respeito a danos em habitações (em cerca de 400 casas) e mais de cem viaturas, rondam os 6,5 milhões de euros, enquanto no âmbito empresarial a destruição causada pelo tornado está estimada em 1,65 milhões de euros.
Na cidade de Tomar, na rua de Leiria, vários dias após o ocorrido, ainda se notam bem os efeitos da devastação. A principal estrutura afectada foi o Jardim-Escola João de Deus, com janelas e telhados destruídos, afectando as 140 crianças do pré-escolar e 1.º ciclo.
Tambçm a Mata Nacional dos Sete Montes, designada pela população por ‗Cerca‘, porque estava cercada por um muro (criada em 1938 tal como a conhecemos hoje, ano em que passou para o Estado, mas que foi completamente murada no Séc. XVI) apresenta vários danos físicos.
No lugar de Venda Nova, na freguesia de Casais, também em Tomar, estima-se que os danos possam ascender a 2,5 milhões de euros. O lugar de Carrascal, ali bem próximo, foi o mais afectado. Uma semana após o tornado, os destroços de duas empresas aí instaladas continuavam à vista de todos.
O panorama desolador mostra várias centenas de árvores caídas, casas sem telhados ou muito danificados pelo vento forte e painéis solares totalmente destruídos.
O município de Ferreira do Zêzere calcula os prejuízos em 2,5 milhões de euros, sendo 500 mil euros destinados à recuperação de equipamentos municipais, designadamente com oito estruturas municipais danificadas, como as piscinas ou o cine teatro.

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29 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XI (2.
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