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6 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

Espanha: Em Espanha a matéria de habitação com cariz social encontra-se plasmada no Real Decreto 3148/1978, de 10 de Novembro7, sobre política de habitação. Este diploma estabelece as bases necessárias para desenvolver uma política de habitação de protecção oficial. O referido diploma regulamenta o Real Decreto 31/1978, de 31 de Outubro8, sobre a política de habitação de protecção oficial que prevê a construção, financiamento, uso, conservação e aproveitamento de habitação e aplica-se ao domicílio habitual e permanente.

Entende-se por protecção oficial a habitação destinada a domicílio habitual e permanente, que tenha uma superfície útil máxima de 90 m2, que seja como tal classificada pelo Estado e por outras entidades públicas que tenham essa competência, tendo a duração máxima de 20 anos e só podendo a habitação ser vendida pelo preço fixado pelo Estado.
No tocante às ajudas económicas o Real Decreto 1707/1981, de 3 de Agosto9, que alterou o Real Decreto 3148/1978, de 10 de Novembro, estabelece que para beneficiar da ajuda económica os interessados terão de ter um rendimento anual inferior a duas vezes e meio o «salário mínimo interprofissional anual»10.
Em 2008 o Governo espanhol aprovou o Real Decreto 2066/2008, de 12 de Dezembro11, alterado pelo Real Decreto 1961/2009, de 18 de Dezembro12, que aprovou o Plano Estatal 2009-2012 para favorecer o acesso dos cidadãos à habitação. O seu Capítulo II13 descreve os requisitos que um cidadão tem de reunir para obter as ajudas económicas, nomeadamente o cálculo para atribuição dessas ajudas.
A Lei 26/2009, de 23 de Dezembro14, estabelece o Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM)15 para 2010. Este indicador é aplicado para calcular o valor das rendas que o arrendatário terá de pagar.
Com o objectivo de facilitar a emancipação dos jovens foi criada pelo Real Decreto 1472/2007, de 2 de Novembro16, alterado pelo Real Decreto 366/2009, de 20 de Março17, um «subsídio de emancipação» que consiste num conjunto de ajudas directas do Estado destinadas ao apoio económico para o pagamento do aluguer da habitação que constitua o domicílio permanente do jovem. Podem beneficiar desse subsídio os jovens que tenham idade compreendida entre os 22 e os 30 anos, ser titular de um contrato de arrendamento de uma habitação em que residam com carácter permanente e que tenham rendimento anual bruto inferior a 22 000 euros.
Para além dos regimes de apoio do Estado central, algumas comunidades autónomas criaram regimes de habitação de carácter social. É o caso dos regimes viviendas sociales e de vivienda en alquiler da Comunidade Autónoma de Aragão: Viviendas sociales são aquelas que beneficiam da protecção do Estado nas fases de promoção, construção e venda ao primeiro proprietário para uso de residência permanente, que se destinam a sectores sociais com menores recursos (rendimento inferior a 2,5 do salário mínimo nacional), cujo preço de venda seja inferior aos estabelecidos para o regime geral das habitações de protección oficial e o beneficiário tem de ter vivido no município onde a habitação foi construída há pelo menos um ano.
Vivienda en alquiler são aquelas destinadas ao domicílio habitual e permanente através de arrendamento de pessoas jovens até 35 anos, pessoas com idade superior a 65 anos, famílias monoparentais, pessoas deficientes e outras em situação de risco e exclusão social. Estas habitações podem ser construídas pela administração pública, bem como por razões de interesse público e social por outras entidades sem fins lucrativos (Lei 24/2003, de 26 de Dezembro18).

França: A Loi n.º 90-449, du 31 de Mai 199019, visant à la mise en ouvre du droit au logement, considera que o direito à habitação constitui um dever de solidariedade de toda a Nação. As famílias com dificuldades têm direito ao auxílio do Estado/departamento regional. Cada departamento dispõe de um plano anual e orçamento 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd3148-1978.html 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl31-1978.html 9 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1981/17890 10 Para o ano de 2010 o salário mínimo interprofissional é de 633,30 euros/mês.
11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.html 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1961-2009.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.t2.html#c2 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-2009.t8.html#da19 15IPREM mensal - 532,51 euros. IPREM anual - 6.390,13 euros.
16 http://www.boe.es/boe/dias/2007/11/07/pdfs/A45698-45702.pdf 17 http://www.viviendadecantabria.es/NormativaPDFs/RD366-2009_de_20_de_marzo_(RBE).pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l24-2003.html 19http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000159413&dateTexte=20080212&fastPos=1&fastReqId=6407
11906&oldAction=rechTexte

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