O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

2 — No caso em apreço a proposta de regulamento cumpre e respeita o princípio da subsidiariedade.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

———

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAIS E REGIONAIS NA UNIÃO EUROPEIA (TEXTO RELEVANTE PARA EFEITOS DO EEE) - COM(2010) 774 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus vem no âmbito da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho tecer as seguintes considerações:

II — Da análise da proposta

1 — Introdução: 1.1 — Características gerais e básicas do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais «SEC 2010» ou «SEC»: O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (a seguir designado «SEC 2010» ou «SEC») é um quadro contabilístico compatível internacionalmente para uma descrição sistemática e detalhada de uma economia total (que é uma região, país ou grupo de países), os seus componentes e as suas relações com outras economias. O antecessor do «ESA 2010» (SEC 95) foi publicado no SEC 1996. O SEC 2010 tem a mesma estrutura de 1995 da ESA para a publicação dos 13 primeiros capítulos, tem depois 11 novos capítulos que elaboram os aspectos do sistema em função da evolução das economias modernas de medição, ou na utilização do SEC 95, nos da União Europeia (UE).
A estrutura deste novo manual é a seguinte:

Capítulo 1: aborda os recursos básicos do sistema em termos de conceitos, define os princípios da ESA e descreve as unidades estatísticas fundamentais e os seus agrupamentos. Oferece uma visão geral da sequência das contas e uma breve descrição de agregados-chave e o papel de abastecimento tabelas de uso e do quadro de consumo-produto.
Capítulo 2: descreve as unidades institucionais utilizadas para medir a economia e a forma como essas unidades são classificadas em sectores e outros grupos para permitir a sua análise.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011 A Região Autónoma dos Açores tem co
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011 podem ser executados cabalmente pel
Pág.Página 17