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5 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

alterações introduzidas pelas Lois n.º 90-385, du 10 Mai 1990, e n.° 94-476, du 10 Juin 1994), relativa ao funcionamento nas assembleias parlamentares das delegações parlamentares para a União Europeia. O artigo 6bis refere a constituição dessas delegações parlamentares para a União Europeia, a sua missão e meios de acompanhamento e informação sobre os trabalhos da União Europeia. As delegações podem pedir para ouvir os ministros e representantes das instituições da União Europeia.
O Capítulo IX (article 151-1 à article 151-12) do Regimento da Assembleia Nacional é dedicado aos assuntos europeus. Os novos artigos 151-9 a 151-11, adoptados por ocasião da revisão regimental de 27 de Maio de 2009, determinam os procedimentos de escrutínio por parte da Assembleia, nomeadamente a possibilidade dos grupos parlamentares ou do próprio governo solicitarem um debate em plenário sobre os assuntos europeus.

Parte II – Opinião do Relator

A Deputada Relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 375/XI (1.ª), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República. O grupo parlamentar em que se integra reserva a sua posição para o debate posterior.

Parte III – Conclusões e parecer

1 — A 8 de Julho de 2010 o Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 375/XI (1.ª), que «Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da Construção da União Europeia.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º, na alínea c) do artigo 161.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Parte IV – Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República segue em anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a iniciativa em apreço reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e PCP.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 375/XI (1.ª), do BE – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia Data de admissibilidade: 13 de Julho de 2010 Comissão de Assuntos Europeus (4.ª Comissão)

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