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16 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º – A, 13.º a 19.º, 21.º a 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 37.º a 39.º, 41.º, 43.º, 46.º a 48.º, 50.º – A, 51.º, 53.º, 56.º, 60.º a 62.º, 65.º a 68.º, 70.º, 74.º, 77.º a 79.º, 82.º, 86.º, 97.º a 99.º, 99.º-A, 107.º, 114.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Leis n.ºs 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6 de Maio, e 26/2010, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP Na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Prejudicado Na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Prejudicado Na redacção das Propostas de alteração do PS Prejudicado

Artigo 2.º Preambular, com a seguinte redacção proposta oralmente: ―Aditamento á Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro São aditados os artigos 106.º-A e 116.º-A à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.ºs 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6 de Maio e 26/2010, de 30 de Agosto, com a seguinte redacção:‖ Aprovado o com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE

Na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Prejudicado Na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Prejudicado

Artigo 3.º Preambular Na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Rejeitado com os votos contra do PS e do BE, a favor do CDS/PP e as abstenções do PSD e do PCP Na redacção das Propostas de Alteração do PS, e com a seguinte redacção, para os n.ºs 2 e 3, proposta oralmente: ―2 – As armas já manifestadas ao abrigo dos anteriores regimes jurídicos sobre armas e munições consideram-se, para todos os efeitos, já homologadas nos termos do art. 11.º– A e para os efeitos previstos na presente lei.
3 – Os armeiros que detenham na sua posse munições expansivas, que não se destinem a práticas venatórias, dispõem de um ano, após a entrada em vigor da presente Lei, para as alienarem, sob pena de as mesmas serem declaradas perdidas a favor do Estado.‖ Aprovado o com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE N.º 4 —, aditamento, proposto oralmente pelo PSD, com a seguinte redacção: ―Sem prejuízo do disposto nos nõmeros 1 e 4 do artigo 21.º, enquanto não forem publicadas as portarias ali referidas, os cursos de formação tçcnica e cívica são ministradas pela PSP‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP Na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Prejudicado Na redacção das Propostas de Alteração do PCP Prejudicado pela rejeição do artigo 3.º preambular do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP

Artigo 3.º A Preambular Na redacção das Propostas de Alteração do PCP Rejeitado com os votos contra do PS e do BE, a favor do CDS/PP e do PCP e a abstenção do PSD. Artigo 4.º Preambular

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