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Terça-feira, 1 de Março de 2011 II Série-A — Número 95
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Resolução: Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral.
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RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE DAS QUESTÕES DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — É constituída uma comissão eventual para a análise das questões relacionadas com o actual sistema de recenseamento eleitoral.
2 — A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do actual sistema, bem como colmatar as suas deficiências.
3 — A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 — A comissão deverá proceder a audições de entidades ligadas ao processo de recenseamento eleitoral, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria em questão.
5 — A comissão funcionará pelo período de 60 dias.
6 — No final do seu mandato, a comissão apresentará um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho e eventuais propostas de alteração legislativa.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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