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55 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

1. Corrija o subfinanciamento imposto em 2010 ao Hospital do Espírito Santo em Évora, adoptando as medidas necessárias ao equilíbrio orçamental daquela instituição; 2. Reveja as regras de financiamento previstas no respectivo contrato-programa, nomeadamente:

a) Estabelecendo valores de remuneração para a produção contratada que permitam a fixação de metas de produção adequadas às necessidades dos utentes do Hospital do Espírito Santo em Évora; b) Aplicando, nos métodos de cálculo, indicadores de avaliação da produção hospitalar adequados à evolução da instituição, designadamente tendo em conta a desadequação do ―índice de case mix‖de 2007; c) Adoptando medidas de compensação financeira entre instituições, considerando as alterações decorrentes da entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica no HESE que reduziram as exigências que recaíam sobre unidades de outras instituições; e d) Definindo regras de compensação financeira adequadas à suspensão da facturação aos subsistemas públicos de saúde.

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — João Ramos — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Bernardino Soares — Francisco Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 483/XI (2.ª) PROPÕE MEDIDAS DE MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIAL NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Preâmbulo

A inadequação ou insuficiência dos meios humanos, técnicos e físicos está hoje identificada como um dos principais constrangimentos que impedem a justiça e os tribunais de corresponder às expectativas dos cidadãos e às suas necessidades.
A inadequação das instalações físicas dos tribunais, a escassez de magistrados e funcionários ou a exiguidade dos meios técnicos e humanos colocados à disposição da realização da justiça são algumas das graves limitações com que se confrontam diariamente operadores judiciários e cidadãos de norte a sul do País e também nas Regiões Autónomas.
Estas limitações condicionam, em grande medida, a possibilidade de o sistema judicial cumprir a sua missão, impondo a morosidade no funcionamento dos tribunais e comprometendo ou mesmo impedindo a realização da justiça.
As informações transmitidas ao Grupo Parlamentar do PCP no âmbito das jornadas parlamentares realizadas recentemente na Região Autónoma da Madeira dão conta de condições de funcionamento de alguns tribunais que exigem medidas urgentes no sentido da sua rápida correcção.
O Tribunal Administrativo do Funchal e os tribunais das comarcas de Santa Cruz, São Vicente e Ponta do Sol são os exemplos mais flagrantes dessa necessidade.
Providências cautelares paradas desde 2003, um processo de inventário iniciados 1967 concluído em Dezembro de 2010 ou prazos de 6 meses para obtenção de certidões de sentenças são algumas das dificuldades concretas vividas naqueles tribunais que resultam da inadequação dos meios de que dispõem para responder às exigências que se lhe colocam.
As consequências de tal situação fazem sentir-se de forma dramática na vida dos cidadãos a quem é negada a realização da justiça em tempo útil mas também na vida económica. Verificam-se já, aliás, casos de empresas que transferem as suas sedes sociais para Santa Cruz com a expectativa de assim verem garantida a sua impunidade face à morosidade do funcionamento dos tribunais.

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