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59 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Trata-se portanto de um regresso ao passado e na insistência de políticas de gestão, que se demonstraram desadequadas e fora do enquadramento legal que norteou a constituição daqueles bairros, distinto da habitação social tal como hoje se prevê na lei.
Acompanhando esta situação o CDS-PP não pode deixar passar esta situação em branco, identificou e detalhou os problemas e preocupações dos moradores dos bairros, voltando a perguntar, no presente mês, à Sra. Ministra do Ambiente e Ordenamento do Território se tinha conhecimento dessas situações e como as previa resolver.
Relativamente ao conflituoso processo de alienação, o Ministério já tinha conhecimento da existência das anomalias da sua concretização, concretamente ao nível da avaliação dos imóveis dos referidos bairros, através de denúncias feitas pelos moradores junto do IHRU e do respectivo Secretário de Estado, assim como através de relatórios de técnicos desse Instituto, aquando visitas ao terreno, e como tal não se entende que não tenham sido tomadas quaisquer medidas.
Dentro das anomalias, detectaram-se avaliações das casas muito díspares, que pelas informações que se dispõe, não tiveram em consideração os quatro níveis de categoria dos prédios, ou o coeficiente de Vetustez.
Identificaram-se inclusive, situações de fogos totalmente idênticos que apresentavam um diferencial de avaliação superior a 5000€.
Os moradores queixam-se também e a legislação assim o confere, que aqueles que pretendam adquirir os seus imóveis, têm direito a uma redução de 0,8 no valor de construção por metro quadrado, o que aparentemente não se teve em linha de conta.
A título de exemplo, mas que atesta dos problemas existentes neste processo, foi realizada uma amostragem ao conjunto dos fogos sujeitos a alienação, por Técnicos do IHRU, tendo-se verificado que nos 20 processos analisados, 18 continham erros.
Se na alienação das casas houve falhas graves, e ainda que não se aceite a dimensão nem a natureza das mesmas, muito menos o tempo de resposta de correcção, tratou-se de uma tentativa de resolver um problema e uma promessa feita desde início aos moradores, não se entendem as razões pelas quais este Instituto raciocinou de forma inversa, na definição do regime de rendas e fez sair um ofício, IHRU, I.P., a 14/01/2010, informando os moradores dos bairros que lhes seria aplicado o regime de renda apoiada, a partir de 1 de Abril do corrente ano.
O CDS-PP relembra que o regime da renda condicionada esteve na base do desencadear de todo esta revolta social nos bairros das Amendoeiras e Lóios, tendo na altura o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, decretado a suspensão da sua aplicação pondo cobro às elevadas rendas a que os moradores estavam sujeitos, corroborado pela missiva feita pelo Provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, que sugeriu a alteração do valor de cálculo da renda.
Esta questão é de uma profunda injustiça, para com os moradores dos bairros, que não tendo possibilidades nem disponibilidade financeira para exercer a compra do fogo que habitam, pretendam manterse na condição de arrendatários.
O conjunto destas situações anómalas, proteladas no tempo sem que haja vontade assumida, por parte deste Ministério, em resolver este assunto, tem conduzido a uma tensão social preocupante entre os vários moradores que convivem do Bairro das Amendoeiras e dos Lóios, pelo que urge travar com eficácia.
Pretende-se, assim, que este Ministério proceda a uma análise rigorosa do regime de rendas aplicado aos moradores, que deverá ter em consideração a natureza da constituição daqueles bairros, distintos da habitação social, tal como hoje se prevê na lei, assim como a revisão das condições de base do processo de alienação, corrigindo as anomalias detectadas referidas anteriormente, tendo em conta o empenho revelado pelos moradores na manutenção e requalificação dessas casas, medidas esta que concorrem no sentido de uma gestão mais socialmente responsável.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. No que concerne ao processo de alienação dos fogos dos bairros das Amendoeiras e dos Lóios e fixação do respectivo valor, sejam analisadas as anomalias detectadas nesse período, designadamente, os critérios utilizados para a distinção das categorias dos imóveis, assim como as obras de beneficiação que voluntariamente os moradores foram desenvolvendo a expensas suas, e se tal foi tido em consideração na

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