O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 490/XI (2.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDIAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E MENORES

A Mediação Familiar surge no novo Regime Jurídico do Divórcio, não como um instrumento apenas utilizado na resolução de litígios de regulação de poder paternal, mas também como a faculdade de utilização deste mecanismo para a resolução de outros litígios familiares, como, por exemplo, casos de atribuição e alteração de alimentos, autorização para utilização da casa de morada de família e autorização para utilização do apelido do ex-cônjuge.
Segundo a avaliação do novo Regime Jurídico do Divórcio elaborada pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra por solicitação do Ministério da Justiça, que incorpora os principais resultados da implementação desta nova realidade, constata-se que este mecanismo não tem sido utilizado como esperado e ambicionado.
A principal razão da ausência de eficácia dos serviços de mediação está intimamente ligada com a distância física existente entre o tribunal e aqueles serviços e a inexistência de uma interacção devidamente articulada que permita essa proximidade.
Esta situação tem funcionado como um desincentivo ao recurso deste serviço, impedindo assim a plena aplicação do Regime Jurídico do Divórcio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Assegure um serviço de mediação devidamente organizado, eficaz e de fácil acesso aos seus potenciais utilizadores, criando gabinetes de mediação nos próprios Tribunais de Família e Menores.

Assembleia da República, 24 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Catarina Martins — José Manuel Pureza — Cecília Honório — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 491/XI (2.ª) RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PERMANENTES CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica e a violência contra as mulheres são um dos maiores atentados aos Direitos Humanos. Em Portugal, este tipo de crime, assume particular gravidade: é o 2.º tipo de crime contra as pessoas mais denunciado às forças de segurança e as suas consequências têm o seu expoente máximo e a sua face mais cruel nos homicídios, cujo número deve implicar medidas concretas e mesmo excepcionais para travar os assassinatos em série.
No ano de 2010, 43 mulheres foram assassinadas e 39 foram vítimas de atentados à vida. Estes números significam que poderíamos estar perante 82 homicídios de mulheres, todas vítimas do mesmo tipo de crime. A violência doméstica é assim o principal problema de segurança do nosso país com uma clara e objectiva marca de género.
Têm-se registado muitos avanços nesta área na última década — a violência doméstica passou a ser considerada crime público no ano 2000, na sequência de uma iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda: serviços de atendimento, de apoio e de acolhimento de mulheres vítimas de violência e dos seus filhos e filhas têm sido criados — a introdução da vigilância electrónica foi também um passo muito relevante para a protecção das vítimas e para a punição dos agressores.

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011 h. A classificação do desempenho referi
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011 A opacidade do Governo nesta matéria, n
Pág.Página 75