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110 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Assembleia da República, 25 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE. Pedro Soares — Rita Calvário — José Manuel Pureza Catarina Martins — Helena Pinto — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 516/XI (2.ª) RECOMENDA A AUTONOMIZAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS A HOMICÍDIOS COMETIDOS EM CONTEXTO CONJUGAL

A violência nas relações conjugais e nas relações afectivas (casamento, união de facto e namoro) é uma questão de direitos humanos e está longe de ser banida da nossa sociedade. O número de mulheres assassinadas por maridos, companheiros ou namorados assume proporções dramáticas no nosso país (no ano passado 43 mulheres morreram e 38 foram vítimas de atentado à vida). Trata-se de violência de género, perpetrada contra mulheres por serem mulheres.
A visibilidade desta situação contribuirá para melhorar o seu combate.
Como tal, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ser de extrema importância o catalogar deste fenómeno nas estatísticas referentes aos homicídios em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Autonomize na elaboração dos dados estatísticos relativamente aos homicídios em Portugal os dados relativos aos homicídios cometidos em contexto de conjugal.

Assembleia da República, 25 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 517/XI (2.ª) RECOMENDA A RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, CONTRA A EXPLORAÇÃO E O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS

O abuso e a exploração sexual de crianças são tipos de crimes especialmente graves. As vítimas são menores e, como tal, devem ter um especial direito a protecção e cuidados particulares.
A consciência deste fenómeno levou o Conselho de Europa a elaborar a Convenção Contra a Exploração e o Abuso Sexual de Crianças, assinada pelo Estado português em 25 de Outubro de 2007, em Lanzarote.
Ciente que a legislação portuguesa já contempla diversos aspectos desta Convenção, nomeadamente a Lei n.º 113/2009 de 17 de Setembro, que estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, relativa ao recrutamento de pessoas que tenham contacto com crianças por via profissional, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que o Estado português deve ratificar a referida Convenção, juntando-se assim aos países que de uma forma inequívoca condenam a exploração e o abuso sexual de crianças e se comprometem a uma activa defesa das orientações constantes na Convenção assinada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Apresente à Assembleia da República a Convenção Contra a Exploração e o Abuso Sexual de Crianças do Conselho da Europa assinada em 25 de Outubro de 2007, em Lanzarote no sentido da sua ratificação.

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