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117 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

Lisboa nas suas diversas funções e não o salvaguarda enquanto Monumento Nacional, em nada contrariando o abandono e degradação a que foi votado ao longo dos anos. É inaceitável que se pretenda reduzir a área e limites do Jardim, destruir estruturas fundamentais ou ignorar a sua importante missão científica e pedagógica.
Aliás, sendo um Monumento Nacional, o Jardim deveria estar sujeito a um Plano de Pormenor de Salvaguarda, como determina a legislação, estabelecendo «normas que sirvam de base ao processo da regeneração das áreas, contrariando a deterioração progressiva destes locais, por forma a que se obtenha a reconstituição das características existentes à época», o que não acontece no âmbito deste Plano que inclui uma zona territorial mais abrangente.
Acompanhamos, assim, a preocupação dos mais de 4000 cidadãos que deram entrada na Assembleia da República de uma petição a exigir a revisão imediata deste Plano de Pormenor pela defesa da missão do Jardim Botânico e da sua sustentabilidade ambiental, social e económica a longo prazo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

1 — Assegure a adequada protecção e requalificação do Monumento Nacional Jardim Botânico de Lisboa, ameaçado pela proposta do Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico e Zona Envolvente, em fase de aprovação pela Câmara Municipal de Lisboa.
2 — Inclua a Cerca Pombalina como parte integrante do Monumento Nacional Jardim Botânico de Lisboa.
3 — Promova, junto das entidades competentes, a elaboração de um Plano de Pormenor de Salvaguarda para o Monumento Nacional Jardim Botânico de Lisboa, articulado com o Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico e Zona Envolvente, de modo a ordenar, requalificar e promover o cumprimento das missões científicas e pedagógicas do Jardim Botânico, prevendo, inclusive, garantias financeiras para o seu regular financiamento.
4 — Garanta que na Zona Especial de Protecção do Jardim Botânico de Lisboa não sejam permitidas novas construções junto ao muro do Jardim e se mantenha a permeabilidade dos logradouros da zona envolvente (Rua da Escola Politécnica, Rua do Salitre, Rua da Alegria e Calçada Patriarcal).

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Catarina Martins — Helena Pinto — Ana Drago — Francisco Louçã — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Filpe Soares — João Semedo — Heitor Sousa — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 524/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO ENSINO SUPERIOR PARA EFEITOS DE CONCURSO NACIONAL DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

São já largamente conhecidas as dificuldades sentidas pelos docentes nos procedimentos do concurso nacional de colocação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Os obstáculos são mais que muitos e vão desde os erros e assumpções erradas dos instrumentos burocráticos — instrumentos esses que determinam, por vezes, o impedimento de ir a concurso de alguns profissionais — a outros de ordem mais substancial, como seja a não contagem do tempo de serviço prestado em organismos alheios ao Ministério da Educação.
Ora, o concurso nacional é reconhecido como o instrumento mais eficaz de dotação das escolas dos recursos humanos qualificados. Ou seja, é no concurso anual de colocação de docentes que reside a capacidade do sistema educativo dar efectiva resposta às necessidades das escolas, de forma a promover uma aprendizagem de qualidade.

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