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38 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Efectuada uma consulta à base de dados da Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) sofreu inúmeras alterações até à presente data, tornando difícil aferir e quantificar com exactidão e segurança o seu número de ordem, pelo que se tem optado, neste caso particular, por não indicar o número de ordem das modificações efectuadas no título do diploma. Refira-se, também, que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário (última parte) não existe qualquer obrigatoriedade na republicação do CPPT.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O projecto de lei em apreço visa alterar a redacção do artigo 224.º9 do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT)10, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro11, de forma a, no âmbito da apreensão de bens para efeitos de execução fiscal, eliminar a faculdade que existe de penhorar créditos futuros, no caso de o crédito a penhorar ser inexistente ou de o seu valor ser insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, cf. alínea f) do referido artigo.
Esta alínea foi introduzida no âmbito da alteração ao CPPT levada a efeito pelo artigo 84.º da Lei do Orçamento de Estado para 2008 (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro12). O aditamento da alínea f) ao n.º 1 do artigo 224.º do CPPT, tal como constava da Proposta de Lei n.º 162/X/313 que deu origem à Lei do Orçamento, foi aprovado com votos a favor do PS e votos contra de todos os outros Grupos Parlamentares.
No âmbito do processo legislativo orçamental, os Grupos Parlamentares do BE e do CDS-PP apresentaram respectivamente as propostas de alteração n.º 106P-214 e 831P15 com vista à eliminação da supramencionada alínea, tendo a primeira sido rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a segunda rejeitada com votos contra do PS e votos a favor de todas as outras bancadas parlamentares (Cf. DAR I-Série X (3.ª), n.º 17, de 24 de Novembro de 200716, pág. 47).

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha Os serviços de cobrança do Ministério das Finanças de Espanha procedem à penhora de créditos futuros, com base na interpretação do artigo 81.º do Regulamento Geral de Liquidação17, aprovado pelo Real Decreto 939/2005, de 29 de Julho. Efectivamente, este artigo determina a notificação das pessoas ou entidades perante as quais um contribuinte devedor tenha créditos de que o pagamento ao referido contribuinte deixa de ter carácter liberatório e de que deve, na data do seu vencimento, ser efectuado junto das tesourarias das Finanças.
Em 2007, confrontada com uma notificação desta natureza, uma empresa de Madrid reclamou junto do Tribunal Económico e Administrativo Regional de Madrid, por considerar que a Administração se tinha limitado a fazer uma alusão indiscriminada a créditos sem cuidar de verificar a sua existência no momento em que a penhora foi decretada. Aquele Tribunal, por decisão18 de Novembro de 2009, veio afirmar que o artigo 81 do 9 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt229.htm 10 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/ 11 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/10/250A00/71707215.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/12/25101/0000200227.pdf 13 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33592 14 http://arnet/sites/XLEG/OE/200820071012/PA/fbd2265d-dc64-4b6b-be6c-df36b0a91b97.pdf 15 http://arnet/sites/XLEG/OE/200820071012/PA/5c566b22-d854-4de8-907a-33e1a2d4e682.pdf 16http://app.parlamento.pt/darpages/dardoc.aspx?doc=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684d525563765245
46535353394551564a4a51584a7864576c326279387a77716f6c4d6a42545a584e7a77364e764a5449775447566e61584e7359585270646
d457652454653535441784e7935775a47593d&nome=DARI017.pdf 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/rd939-2005.html 18 http://estaticos.expansion.com/estaticas/documentos/2010/02/fiscalia15022010.pdf Consultar Diário Original

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