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21 | II Série A - Número: 123 | 7 de Abril de 2011

França Em França, foi aprovada muito recentemente uma nova lei dita de reforma da arbitragem através do Décret n.º 2011-48, de 13 Janeiro26, que veio alterar profundamente o Código de Processo Civil e que regula tanto a arbitragem interna como a internacional.
O Décret unifica o regime jurídico da cláusula compromissória e do compromisso de arbitragem, ao englobá-los numa mesma definição (artigo 1442.º), mantendo, no entanto, a exigência da redução à forma escrita.
Tal como na proposta de lei em apreço, reafirma-se o princípio da autonomia da convenção de arbitragem face o contrato que lhe deu origem, uma vez que a ineficácia deste não afecta a convenção (artigo 1447.º).
Por outro lado, o artigo 1448.º comina o dever de os tribunais do Estado se declararem incompetentes em questões abrangidas por convenções de arbitragem, consagrando assim o efeito negativo da convenção de arbitragem.
Os artigos 1450.º e ss. regulam as questões relativas à constituição e composição do tribunal arbitral, enquanto que as situações de recusa, impedimento e demissão dos árbitros se encontram reguladas nos artigos 1456.º a 1458.º.
Os aspectos relativos à sentença arbitral encontram-se regulados no Capítulo IV. Os artigos 1485.º e 1486.º dispõem especificamente sobre a possibilidade de rectificação dos erros materiais da sentença, bem como sobre a possibilidade de a mesma ser completada em casos de omissão de pronúncia.

Documentação Internacional A Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL) aprovou uma série de documentos relativos à arbitragem e conciliação comerciais internacionais, que podem ser consultados no seu sítio Web27. Entre eles, destaca-se a Lei modelo sobre arbitragem comercial internacional28.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que está pendente a seguinte iniciativa legislativa: Projecto de Lei n.º 264/XI (1.ª) (CDS-PP) – ―Segunda alteração á Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto (Lei da arbitragem voluntária)‖.
Esta iniciativa, conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 48/XI (2.ª) teve discussão conjunta, na generalidade, em 13/01/2011. Foram aprovadas, na generalidade, em 14/01/2011, tendo nessa mesma data baixado à comissão competente para a especialidade.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, à Ordem dos Advogados, à Câmara dos Solicitadores, ao Conselho dos Oficiais de Justiça e à Associação Portuguesa de Arbitragem.

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26http://www.legifrance.gouv.fr/jopdf/common/jo_pdf.jsp?numJO=0&dateJO=20110114&numTexte=9&pageDebut=00777&pageFin=00781 27 http://www.uncitral.org/uncitral/es/uncitral_texts/arbitration.html 28 http://www.uncitral.org/uncitral/es/uncitral_texts/arbitration/1985Model_arbitration.html Consultar Diário Original

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