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16 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

A pesquisa de legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, Grécia e Irlanda.

Espanha Após consulta da página27 do Ministério da Economia e Finanças espanhol sobre a sustentabilidade orçamental e as medidas de austeridade em curso naquele país, parece não haver qualquer referência a uma medida do tipo da que a presente proposta de lei pretende aprovar.

Grécia No âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), assim como da aplicação dos memoranda de entendimento entre a Grécia e a CE, o BCE e o FMI, a Grécia tem vindo a desenvolver um esforço de consolidação fiscal durante o último ano.
Na sequência da adopção, pelo Governo Grego, em Março de 2010, de medidas adicionais tendentes a reforçar o cumprimento dos objectivos fiscais previsto no PEC, o Parlamento Grego aprovou, através de um procedimento de urgência, um pacote de medidas que previa, entre outras, a redução de 60% no 14.º salário dos trabalhadores do sector público, incluindo empresas públicas.
De acordo com o n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 3845, de 6 de Maio de 2010 — Medidas para a aplicação do mecanismo de apoio à economia Grega pelos Estados-membros da zona euro e pelo Fundo Monetário Internacional (Gazette A. 65/ 06.05.2010) —, no caso dos trabalhadores cujo vencimento seja abaixo de 3000€/mês (a 12 meses), o subsídio de Natal será de 500€, o de Páscoa 250€ e o de fçrias 250€. No caso dos vencimentos acima de 3000€/mês, haverá lugar a uma maior redução na atribuição daqueles subsídios segundo a aplicação de uma fórmula própria, resultando na não atribuição do subsídio a partir dos, aproximadamente, 3700€/mês de vencimento.
O n.º 10 do artigo 3.º do mesmo diploma prevê que os pensionistas com mais de 60 anos beneficiam dos subsídios acima referidos, caso não aufiram mais do que 2500€, nos seguintes termos: o subsídio de Natal será de 400€, o de Páscoa 200€ e o de fçrias 200€.
Relacionado com o assunto em consideração, o Parlamento aprovou a seguinte legislação:
Lei n.º 3985 — Medidas urgentes para a implementação da Estratégia Fiscal de médio prazo para 2012-2015 (Gazette A 151/01.06.2011); Lei n.º 3899, de 17.12.2010 — Aplicação de medidas imediatas do Programa Económico de Apoio à Economia Grega (Gazette Α'212/17.12.2010); Lei n.º 3847, de 23.04.2010 — Reavaliação dos subsídios de Natal e de Páscoa para os pensionistas e trabalhadores do sector público (Gazette A 67/11.05.2010); Lei n.º 3842, de 23.04.2010 — Estabelecimento de justiça fiscal, luta contra a evasão fiscal e outros acordos (Gazette A 58/ 23.04.2010).

No que se refere ao IRS, a legislação em vigor (Lei de 15 de Abril de 2010) prevê uma taxação progressiva entre 18% — 45%, tendendo para o fim dos regimes de excepção e de isenções, a fixação de limites máximos para as deduções, a instituição de uma taxa especial de solidariedade, assim como um programa de luta contra a evasão fiscal.
Na sequência do acordo entre as autoridades gregas e a troika CE/BCE/FMI de 23.06.2011, o Governo Grego considera que, tanto o Programa de Política Económica, como a Estratégia Fiscal de médio prazo, compreendem as medidas necessárias para se atingirem os objectivos traçados para 2011 (redução do défice, definição do programa de privatizações e de reformas estruturais) com vista ao restabelecimento do crescimento e da competitividade. No dia 30.06.2011, o Parlamento aprovou, também através de um procedimento de urgência, nova legislação com vista à implementação do plano grego de austeridade para os próximos quatro anos. 27 http://www.lamoncloa.gob.es/Gobierno/LES/Especiales/EspecialSostenibilidadPresupuestaria.htm Consultar Diário Original

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