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16 | II Série A - Número: 036 | 26 de Setembro de 2011

Quanto à entrada em vigor, em caso de aprovação, a iniciativa estabelece dois momentos diferentes: o artigo 1.º, referente ao Imposto sobre veículos deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Já a entrada em vigor das novas regras estabelecidas para o Imposto Único de Circulação encontra-se diferida para o dia 1 de Janeiro de 2012, para o disposto no artigo 2.º.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

Este projecto de lei visa criar uma tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves, atravçs da alteração do ―Código do Imposto sobre Veículos‖ (ISV) e do ―Código do Imposto Único de Circulação‖ (IUC), ambos aprovados pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.
Nestes 4 anos de vigência, a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho foi alterada relativamente aos ―Códigos do ISV‖ e ―Código do IUC‖ pelas Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (artigo 66.º), Lei n.º 44/2008, de 27 de Agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (artigo 89.º), Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (artigo 104.º), Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (artigo 113.º).
O Decreto-Lei n.º 43764, de 30 de Junho de 1961, criou um imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo, que incidia sobre o preço de venda ao público dos produtos nacionais ou estrangeiros, ou de prestação de serviços. Abrangia, entre outros, as embarcações de recreio ou desporto. Este imposto foi reformulado pelo Decreto-Lei n.º 44235, de 14 de Março de 1962 e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o ―Código do Imposto de Transacções‖. No entanto, este novo Imposto de Transacções continuava a tributar as embarcações e as caravanas, como consta na Lista B, estando sujeitas à taxa de 20%. O ―Código do Imposto de Transacções‖ veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprovou o ―Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado‖ (IVA).
Antes da entrada em vigor da Lei n.º 22-A/2007, a fiscalidade sobre a detenção de veículos (―Imposto Municipal sobre Veículos‖) era regulada pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e a fiscalidade sobre a aquisição de veículos (Imposto Automóvel) constatado Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que tinha revogado o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, que, por sua vez, revogara o diploma que instaurou o ―Imposto Automóvel‖, o Decreto-Lei n.º 405/87, de 31 de Dezembro, o qual já tinha revogado o diploma que criou o ―Imposto sobre a Venda de Veículos Automóveis‖ (IVVA), o Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro. Estes são apenas os diplomas basilares, que conheceram múltiplas actualizações e alterações ao longo dos anos.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Reino Unido.

Espanha Em Espanha, o imposto relativo à aquisição e matriculação de veículos encontra-se enquadrado pela Lei n.º 38/1992, de 28 de Dezembro, de Impostos Especiais. O Título II regula o Imposto Especial Sobre Determinados Meios de Transporte, incluindo automóveis, motociclos, embarcações, aeronaves. O artigo 66.º dispõe relativamente a reduções e isenções. Através do jornal El País temos notícia que em 2007 o Governo baixou o imposto de matrícula, reduzindo o preço de veículos, embarcações e aeronaves, através da disposição adicional oitava da Lei n.º 34/2007, de 15 de Novembro, que alterou a Lei n.º 38/1992, de 28 de Dezembro.
O imposto relativo à propriedade de veículos, o Impuesto sobre Vehículos de Tracción Mecánica, continua a ser um imposto municipal, num enquadramento legal semelhante ao português antes da reforma legislativa de 2007. Este imposto foi criado pelos artigos 93.º a 100.º da Lei n.º 39/1988, de 28 de Dezembro, ―Regula as Finanças Locais‖. A regulamentação do imposto foi realizada através do Real Decreto n.º 1576/1989, de 22 de Dezembro. Em 2004, a Lei n.º 39/1988 foi revogada pelo Real Decreto Legislativo n.º 2/2004, de 5 de Março, Consultar Diário Original

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