O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

programas complementa a tradicional classificação orgânica e funcional da despesa com uma classificação centrada nos objectivos das políticas e nos resultados a alcançar.
A formulação do Orçamento do Estado por programas foi já ensaiada no Orçamento relativo a 2011 e será consolidada em 2012. O Quadro 3 elenca os 14 programas orçamentais que vigorarão no Orçamento do Estado para 2012. Cada programa orçamental terá um único Ministério executor, ou seja, não haverá programas horizontais, reforçando-se, desta forma, a responsabilidade dos Ministérios pelos resultados alcançados. Na generalidade dos casos, cada Ministério será responsável por um único programa, o que permite uma maior flexibilidade na execução do orçamento. O Ministério da Educação e Ciência optou por definir programas independentes para os ensinos básico e secundário e administração escolar e para a ciência e ensino superior. O Ministério das Finanças executará igualmente dois programas: finanças e administração pública e gestão da dívida pública.

Programas orçamentais e entidades gestoras C ó d i g o d o P r o g r a m a P r o g r a m a M i n i s t é r i o E x e c u t o r
001 Ó r g ã o s d e S o b e r a n i a E n c a r g o s G e r a i s d o E s t a d o
002 G o v e r n a ç ã o e C u l t u r a P r e s i d ê n c i a d o C o n s e l h o d e M i n i s t r o s
003 F i n a n ç a s e A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a M i n i s t é r i o d a s F i n a n ç a s
004 G e s t ã o d a D ív i d a P ú b l i c a M i n i s t é r i o d a s F i n a n ç a s
005 R e p r e s e n t a ç ã o E x t e r n a M i n i s t é r i o d o s N e g ó c i o s E s t r a n g e i r o s
006 D e f e s a M i n i s t é r i o d a D e f e s a N a c i o n a l
007 S e g u r a n ç a In t e r n a M i n i s t é r i o d a A d m i n i s t r a ç ã o In t e r n a
008 J u s t i ç a M i n i s t é r i o d a J u s t i ç a
009 E c o n o m i a e E m p r e g o M i n i s t é r i o d a E c o n o m i a e d o E m p r e g o
010 A g r i c u l t u r a , M a r e A m b i e n t e M i n i s t é r i o d a A g r i c u l t u r a , M a r , A m b i e n t e e O r d e n a m e n t o d o T e r r i t ó r i o
011 S a ú d e M i n i s t é r i o d a S a ú d e
012 E n s i n o B á s i c o e S e c u n d á r i o e A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r M i n i s t é r i o d a E d u c a ç ã o e C i ê n c i a
013 C i ê n c i a e E n s i n o S u p e r i o r M i n i s t é r i o d a E d u c a ç ã o e C i ê n c i a
014 S o l i d a r i e d a d e e S e g u r a n ç a S o c i a l M i n i s t é r i o d a S o l i d a r i e d a d e e S e g u r a n ç a S o c i a l
F o nt e: M in is t ér io da s F in an ç as .

Em consonância com a filosofia subjacente à orçamentação por programas, o artigo 72.º da LEO prevê que o Governo envie à Assembleia da República, até 31 de Março do ano seguinte, um relatório de execução dos programas orçamentais, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados. Uma vez que o Orçamento do Estado para 2012 é o primeiro a ser elaborado e executado de acordo com a nova LEO, este relatório deverá ser apresentado pela primeira vez em Março de 2013.
A plena implementação de um sistema de orçamentação por programas exige:

— Definir orientações gerais relativas à definição e recolha de indicadores de desempenho; — Clarificar a articulação dos indicadores com os sistemas de avaliação do desempenho existentes e, designadamente, o SIADAP; — Clarificar a repartição de responsabilidades entre o Ministério das Finanças e os Ministérios sectoriais.

5.2.4 — Procedimentos contabilísticos e prestação de contas: A LEO prevê que a prestação de contas por parte de todas as entidades públicas deverá ser feita com base no POCP, com excepção das entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ou que elaborem as suas contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (artigo 11.º da LEO).
Como referido anteriormente, a adopção do POCP tem sido um processo muito moroso, ainda que se tenha registado um importante progresso nos últimos anos. O Governo está empenhado em concluir esta importante reforma de adopção de uma contabilidade patrimonial pela Administração Pública, que integrará as três vertentes da contabilidade — orçamental, patrimonial e analítica —, permitindo conhecer com maior rigor a situação financeira das diferentes entidades públicas, bem como os custos dos bens e serviços produzidos.
A adopção de sistemas de informação de gestão modernos e a utilização da informática de gestão é uma opção crucial da modernização do processo orçamental. A adopção destes sistemas deve, também, obrigar a um redesenho de processos e de procedimentos orçamentais e contabilísticos. De facto, os actuais processos e procedimentos foram desenhados há cerca de 20 anos. Neste período de tempo verificou-se uma enorme evolução dos sistemas de informação de gestão. Os ganhos da utilização destes novos sistemas decorrem Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Artigo 23.º Regulamentação O m
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 plurianual de programação orçamental
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Ma
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 utilizada na elaboração do Orçamento
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Também ao nível dos sistemas de info
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 2.2 — Ausência de um quadro orçamen
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 3 — Caracterização do novo modelo o
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 — Assistência técnica de instituiçõe
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 mecanismos mais eficazes de controlo
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 5.2.1 — Regras orçamentais: Nos ter
Pág.Página 56
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 não tanto da adopção de uma nova pla
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 e composto pelos Secretários de Esta
Pág.Página 59