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8 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 91/XII (1.ª) [TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE COLOCAÇÃO AO ABRIGO DA BOLSA DE RECRUTAMENTO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO)]

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

Considerando que:

i) O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 91/XII (1.ª) — Torna obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo da bolsa de recrutamento (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); ii) A iniciativa legislativa foi admitida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 17 de Outubro de 2011; iii) A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário; iv) A presente iniciativa foi apresentada e discutida na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 25 de Outubro de 2011, tendo a apresentação do seu conteúdo e objectivos sido levada a cabo pela Deputada Ana Drago, do BE; v) No período destinado aos esclarecimentos não houve quaisquer pedido de uso da palavra nem consequentes intervenções por parte dos deputados presentes; vi) Os Deputados subscritores do projecto de lei entendem que a publicação das listas de colocação de professores por bolsa de recrutamento é uma condição para a transparência necessária nos procedimentos concursais públicos. O preâmbulo do projecto de lei em apreço foca, inclusivamente, os recentes episódios em torno da colocação de professores, nomeadamente os verificados entre Setembro e Outubro de 2011, sobre os quais, pesem os diferentes entendimentos de cada grupo parlamentar, urge ainda obter esclarecimentos.
De acordo com os Deputados subscritores, a publicação das listas de colocação tornaria não só mais transparente, mas igualmente mais blindado à dúvida, o processo de ordenamento resultante da bolsa de recrutamento. Mais acrescentam que não se compreende como neste caso específico, de forma diversa dos restantes processos de contratação e colocação de docentes, não haja lugar à obrigatoriedade da publicação das listas ordenadas; vii) O projecto de lei n.º 91/XII (1.ª) apresenta-se como a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, no sentido de introduzir a obrigatoriedade da publicação das listas no diploma que regula o concurso de professores por bolsa de recrutamento, introduzindo duas novas alíneas 13) e 14) no artigo 58.º-A do referido decreto-lei.

Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Esta parte reflecte a opinião política do autor do parecer, Deputado Miguel Tiago.

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