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63 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

trabalhador. Pretende-se possibilitar o recurso a trabalho temporário sempre que houver uma verdadeira necessidade transitória de trabalho; Pretende-se ainda introduzir mecanismos de cedência temporária de trabalhadores entre empresas por um período de tempo limitado, dependente de acordo expresso do trabalhador; Será promovida uma nova geração de políticas activas de emprego, nomeadamente a revisão dos conteúdos das ofertas formativas, adequando-as às necessidades do mercado de trabalho; identificação de profissões em que a oferta de postos de trabalho não é satisfeita pela procura; criação de programas com o objectivo de promover o acesso ao mercado de trabalho de jovens com elevadas qualificações e a inserção de desempregados com mais de 55 anos, através de acções de formação profissional específica; lançamento de um programa destinado à requalificação profissional de desempregados e direccionado para as profissões em que exista maior inadequação entre a oferta e a procura; recurso ao cheque-formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação; desenvolvimento de mecanismos de apoio à promoção do próprio emprego; e aprofundamento, em conjunto com os parceiros sociais, dos mecanismos de intervenção previstos no regime dos Centros de Emprego e Inserção.

5.1.6. Desenvolvimento Regional e Fundos Comunitários As políticas públicas de apoio ao desenvolvimento regional e fundos comunitários, no período 2012-2015, visarão os seguintes objectivos: Promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional em simultâneo com a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sociocultural e de qualificação territorial, alinhado com a reforma do poder local, bem como uma política de valorização do território e das suas potencialidades, estabelecendo-se medidas no sentido de aumentar a racionalidade, a coerência e a eficácia das políticas públicas orientadas para o desenvolvimento regional (centrais, regionais e locais); Assegurar a execução na plenitude e com rigor das verbas nos Programas Operacionais do QREN, em coerência com as prioridades estratégicas e operacionais; Promover uma reprogramação estratégica do QREN, orientada para a optimização da utilização dos recursos disponíveis através dos Programas Operacionais; Preparar e negociar, de acordo com as necessidades do nosso País, o próximo período de programação 2014-2020, quer do ponto de vista financeiro, quer do ponto de vistas das prioridades nacionais.

5.1.7. Transporte, Infra-estruturas e Comunicações No domínio dos transportes, no período 2012-2015 será assegurada a melhoria da mobilidade das pessoas e das mercadorias, de modo a melhorar as condições de funcionamento da economia, aumentando a eficiência energética e reduzindo o impacto ambiental, através de: Um Plano Estratégico dos Transportes que revê e simplifica o quadro regulador do sector de forma a assegurar um desenvolvimento e modernização integral e coerente dos diferentes modos de transporte; Estabelecimento de prioridades de investimento para o sector, tendo em conta o quadro de restrição financeira do País, designadamente promovendo todos os que contribuam para uma melhoria da competitividade das exportações nacionais, reduzindo custos de contexto e promovendo a efectiva integração de Portugal na Rede Transeuropeia de Transportes.

Os investimentos neste sector considerarão a disponibilidade de apoios financeiros no âmbito do QREN e serão prioritariamente decididos em regime de concessão ao sector privado, de modo a minimizar o esforço financeiro do Estado. Medidas que permitam a resolução dos défices operacionais crónicos e das dívidas financeiras crescentes na área dos transportes públicos através de: promoção do transporte público e melhoraria da eficiência dos operadores, em paralelo com medidas de discriminação de preços por forma a minorar os Consultar Diário Original

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