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148 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

ARTIGO 9.º EMPRESAS ASSOCIADAS

1. Quando:

a) uma empresa de um Estado Contratante participe, directa ou indirectamente, na direcção, no controlo ou no capital de uma empresa do outro Estado Contratante, ou

b) as mesmas pessoas participem, directa ou indirectamente, na direcção, no controlo ou no capital de uma empresa de um Estado Contratante e de uma empresa do outro Estado Contratante,

e, em ambos os casos, as duas empresas, nas suas relações comerciais ou financeiras, estiverem ligadas por condições aceites ou impostas que difiram das que teriam sido estabelecidas entre empresas independentes, os lucros que seriam obtidos por uma das empresas se essas condições não existissem, mas que, por causa dessas condições, não foram obtidos, podem ser incluídos nos lucros dessa empresa e tributados em conformidade.

2. Quando um Estado Contratante, nos termos do disposto no número 1, inclua nos lucros de uma empresa desse Estado Contratante – e tribute em conformidade – os lucros pelos quais uma empresa do outro Estado Contratante foi tributada nesse outro Estado Contratante e quando as autoridades competentes dos Estados Contratantes concordem, após consulta, que a totalidade ou parte dos lucros incluídos deste modo constituem lucros que teriam sido obtidos pela empresa do primeiro Estado Contratante mencionado, se as condições estabelecidas entre as duas empresas tivessem sido as condições que teriam sido estabelecidas entre empresas independentes, esse outro Estado Contratante procederá ao ajustamento adequado do montante do imposto aí cobrado sobre os lucros assim acordados. Na determinação deste ajustamento, serão tidas em consideração as outras disposições da presente Convenção.

3. Não obstante o disposto no número 1, um Estado Contratante não poderá corrigir os lucros de uma empresa desse Estado Contratante nas circunstâncias referidas nesse número depois de decorridos sete anos a contar do fim do ano fiscal em que os lucros que seriam objecto dessa correcção teriam sido obtidos por essa empresa, mas que não foram obtidos por causa das condições referidas nesse número. O disposto no presente número não se aplica em caso de fraude ou incumprimento doloso.

ARTIGO 10.º DIVIDENDOS

1. Os dividendos pagos por uma sociedade residente de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado Contratante.

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170 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 金又は給料の総額に対する租税及び資産の価値の上昇に対する租税を含む
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171 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 住民税 (v)(以下「日本国の租税」という。) 4この
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172 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 利を有し、かつ、日本国の租税に関する法令が施行されている全ての区域
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173 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 ポルトガルについては、ポルトガルの国籍を有する全ての個人及びポルト
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174 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 するものとする。 第四条居住者 1この条約の適用上、「
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175 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 住者とみなす。 その常用の住居を双方の締約国内に有する場合又
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176 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 の締約国において租税を課されることとされているときは、その軽減又は
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177 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 る期間存続する場合には、恒久的施設を構成するものとする。 4
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178 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 代理人を除く。)が、一方の締約国内で、当該企業の名において契約を締
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179 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 1一方の締約国の居住者が他方の締約国内に存在する不動産から取得する
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180 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 方の締約国の企業が他方の締約国内にある恒久的施設を通じて当該他方の
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181 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 51から4までの規定の適用上、恒久的施設に帰せられる利得は、毎年同
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182 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 1次の又はの規定に該当する場合であって、そのいずれの場合においても
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183 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 て課された租税の額について適当な調整を行う。この調整に当たっては、
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184 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 通じ、次のに掲げる割合以上の株式又はに掲げる割合以上の資本を直接に
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185 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 れる他方の締約国内において当該他方の締約国内にある恒久的施設を通じ
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186 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 従って租税を課することができる。その租税の額は、当該利子の受益者が
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187 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 子には該当しない。 61から3までの規定は、一方の締約国の居
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188 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 用する。この場合には、支払われた額のうちその超過する部分に対しては
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189 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 内において当該他方の締約国内にある恒久的施設を通じて事業を行う場合
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190 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 第十三条譲渡収益 1一方の締約国の居住者が第六条に規定する不
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191 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 51から4までに規定する財産以外の財産の譲渡から生ずる収益に対して
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192 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 報酬が当該他方の締約国の居住者でない雇用者又はこれに代わる者から支
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193 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 は運動家の活動が行われる当該一方の締約国において租税を課することが
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194 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 21の規定にかかわらず、一方の締約国又は一方の締約国の地方政府、自
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195 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 のために受け取る給付(当該一方の締約国外から支払われるものに限る。
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196 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 その他の所得の額が、その関係がないとしたならば当該居住者及び当該支
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197 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 のうち、日本国において租税を課される所得に対応する部分を超えないも
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198 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 定に従い、日本国の居住者がこの条約に従ってポルトガルにおいて租税を
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199 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 あるか否かに関し同様の状況にある当該他方の締約国の国民に課されてお
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200 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 接又は間接に所有され、又は支配されているものは、当該一方の締約国に
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201 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 てその事案を解決するよう努める。成立した全ての合意は、両締約国の法
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202 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 当該者が要請するときは、当該事案の未解決の事項は、仲裁に付託される
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203 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 執行若しくは訴追、これらの租税に関する不服申立てについての決定又は
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204 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 講ずる。一方の締約国がそのような手段を講ずるに当たっては、3に定め
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205 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 1各締約国は、他方の締約国に対し、外交上の経路を通じて、書面により
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206 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 に開始する各課税年度の所得 その他の租税に関しては、この条約
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207 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 日本国については、 (b) 源泉徴収される租税に関して
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208 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 Consultar Diário Original<
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209 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 所得に対する租税に関する二重課税の回避及び脱税の防止のためのポルト
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210 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 て取り扱われるか否かにかかわらず、当該他方の締約国の居住者である当
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211 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 他方の締約国の租税に関する法令に基づき当該団体の所得として取り扱わ
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212 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 6条約第十条2の規定の適用上、「組合」には、一方の締約国において租
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213 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 31及び2の規定にかかわらず、一方の締約国内において生ずる利子であ
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214 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 次の及びの規定に該当する場合には、一方の締約国の居住者がに規定する
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215 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 には、適用しない。条約第十五条の規定に関し、「法人の役員」には、ポ
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216 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 両締約国の権限のある当局は、同条5の規定に従って申し立てられた事案
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217 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 いずれの締約国によっても雇用されたことがあってはならない。
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218 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 いずれかに対する違反(仲裁決定に影響を及ぼしたものとして相当と認め
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219 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012 Consultar Diário Origi
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