O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

5 — Nos termos do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexo aos tratados que regem a União Europeia, a Assembleia da República pode, através de resolução, instar o Governo a interpor recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia com fundamento em violação do princípio da subsidiariedade por ato legislativo da União Europeia.

Artigo 5.º Informação à Assembleia da República

1 — O Governo deve manter informada, em tempo útil, a Assembleia da República sobre os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, bem como sobre as propostas em discussão e as negociações em curso, enviando, logo que sejam apresentados ou submetidos ao Conselho, toda a documentação relevante, designadamente:

a) Projetos de acordos ou tratados a concluir pela União Europeia ou entre Estados-membros no contexto da União Europeia, sem prejuízo das regras de reserva ou confidencialidade que vigorem para o processo negocial; b) Informação sobre os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, bem como sobre as propostas em discussão e as negociações em curso; c) Posição que assumiu ou que pretende assumir a propósito de um projeto de ato legislativo de que a Assembleia da República tenha tomado conhecimento nos termos do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia anexo aos tratados que regem a União Europeia, quando solicitado por esta.
d) (revogado) e) (revogado) f) (revogado) g) (revogado) h) (revogado) i) (revogado) j) (revogado) l) (revogado)

2 — Nos termos do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia anexo aos tratados que regem a União Europeia, a Assembleia da República recebe, designadamente:

a) Propostas de atos legislativos e não legislativos a adotar pelas instituições da União Europeia; b) A análise anual de crescimento e o programa de trabalho da Comissão Europeia, assim como qualquer outro instrumento de programação legislativa ou de estratégia política; c) Iniciativas tomadas pelo Conselho Europeu para autorizar o Conselho a deliberar por maioria qualificada, nos casos em que os tratados que regem a União Europeia determinem que a deliberação seja tomada por unanimidade; d) Iniciativas tomadas pelo Conselho Europeu para autorizar o Conselho a adotar atos legislativos de acordo com o processo legislativo ordinário, quando os tratados que regem a União Europeia determinem que o Conselho adote esses atos de acordo com o processo legislativo especial; e) Ordens do dia e resultados das sessões do Conselho, incluindo as atas das reuniões em que este delibere sobre projetos de atos legislativos; f) Relatórios sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade; g) Documentos de consulta; h) Relatório anual do Tribunal de Contas Europeu.

3 — Os Deputados à Assembleia da República podem requerer qualquer documentação nacional ou europeia disponível que releve para o exercício das competências previstas na presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 PROJETO DE LEI N.º 99/XII (1.ª) (ACOMPAN
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Artigo 1.º — a proposta de substituição
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 «Artigo 3.º Pronúncia sobre a conformida
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Artigo 4.º, n.º 1, alínea e) — proposta
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 «a) Projetos de acordos ou tratados a co
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Portugal tomadas no ano anterior pelas i
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Aprovadas, com votos a favor do PSD, PS,
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Comissão Europeia e, se for caso disso,
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Seguem em anexo as propostas de alteraç
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 a) Debate em sessão plenária, com a par
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 h) (revogado) i) (revogado) j) (revogad
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 g) Preparar e aprovar parecer sobre doc
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Assuntos Europeus, seguindo-se, com as
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Artigo 4.º Alteração sistemática
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 Artigo 3.º Pronúncia sobre a conformida
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 4 — O Governo apresenta à Assembleia da
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 legislativo da União Europeia tendo em
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 6 — Para efeitos do número anterior, qu
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012 5 — As propostas e documentos referidos
Pág.Página 21