O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 29 de junho de 2012 II Série-A — Número 201

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Decreto n.º 54/XII: Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro.
Resoluções: — Recomenda ao Governo que retome o projeto de ligação do Metro do Porto entre o ISMAI/Maia e o concelho da Trofa.
— Eleição de três juízes para o Tribunal Constitucional.

Página 2

2 | II Série A - Número: 201S1 | 28 de Junho de 2012

DECRETO N.º 54/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 57/2008, DE 4 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses

O artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 84.º […] Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais da Ordem.”

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PROJETO DE LIGAÇÃO DO METRO DO PORTO ENTRE O ISMAI/MAIA E O CONCELHO DA TROFA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Retome a análise do projeto do Metro da Trofa cancelado pelo anterior Governo do Partido Socialista. Proceda à reavaliação do projeto em questão, nomeadamente verificando as condições para potenciar os rácios de custo-benefício deste investimento. Equacione no âmbito do cofinanciamento comunitário disponível ou a disponibilizar, a viabilidade do projeto assim reforçado.

Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— Consultar Diário Original

Página 3

3 | II Série A - Número: 201S1 | 28 de Junho de 2012

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE TRÊS JUÍZES PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro, designar como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:

– Juiz Desembargador Fernando Vaz Ventura – Juíza Desembargadora Maria de Fátima Mata-Mouros de Aragão Soares Homem – Professora Doutora Maria José Reis Rangel de Mesquita

Aprovada em 29 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 201S1 | 28 de Junho de 2012 DECRETO N.º 54/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×