O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 sob a epígrafe “Limites da iniciativa
Pág.Página 18
18 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 sob a epígrafe “Limites da iniciativa
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Objeto A presente iniciativa adita ao
Pág.Página 19
19 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Objeto A presente iniciativa adita ao
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 integrar na vida social, não fazendo
Pág.Página 20
20 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 integrar na vida social, não fazendo
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 5. Face ao exposto, a Comissão de Ass
Pág.Página 21
21 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 5. Face ao exposto, a Comissão de Ass
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Em síntese, propõe-se com cada um des
Pág.Página 22
22 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Em síntese, propõe-se com cada um des
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 legalmente obrigatória e que tenham s
Pág.Página 23
23 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 legalmente obrigatória e que tenham s
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 No seu relatório, a Comissão caracter
Pág.Página 24
24 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 No seu relatório, a Comissão caracter
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Na verdade, tal como o Decreto-Lei n.
Pág.Página 25
25 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Na verdade, tal como o Decreto-Lei n.
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 em momento anterior, mediante parecer
Pág.Página 26
26 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 em momento anterior, mediante parecer
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Em 9 de maio de 2012, a Ordem dos Adv
Pág.Página 27
27 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Em 9 de maio de 2012, a Ordem dos Adv
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Para o artigo L. 521-1 do ‘Code de l'
Pág.Página 28
28 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 Para o artigo L. 521-1 do ‘Code de l'
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 VI. Apreciação das consequências da a
Pág.Página 29
29 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012 VI. Apreciação das consequências da a
Pág.Página 29