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A Proposta de Lei n.º 81/XII (1.ª) cumpre o disposto na denominada lei formulário [Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto]. Todavia, com o objectivo de o título constante da presente proposta de lei fazer

traduzir sinteticamente o seu objeto propõe-se que, caso esta venha a ser aprovada,

passe a ter a seguinte redacção: “Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à 4.ª alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto e à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação dos regimes regra dos feriados e do Estatuto do Trabalhador Estudante previstos no Código do Trabalho aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revogando o Decreto-Lei n.º 335/77 de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho”

2. Objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com a Proposta de Lei n.º 81/XII (1.ª) o Governo pretende proceder à alteração de

vários diplomas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem

como determinar a aplicação a estes trabalhadores dos regimes regra dos feriados e

do Estatuto do Trabalhador Estudante previstos em sede de Código do Trabalho.

Considera o Governo, na exposição de motivos, que “A implementação das medidas

constantes do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), bem como

do Programa do XIX Governo Constitucional, inclui um conjunto de ações a

desenvolver no âmbito da legislação referente ao emprego. Essas medidas, que se

traduziram já numa proposta de lei de alteração do Código do Trabalho (CT), não têm

apenas impacto no setor privado da economia, tendo também reflexos no âmbito do

setor público administrativo, área muito relevante no total do emprego em Portugal.

Importa pois, neste contexto, considerar a necessidade de verter tais medidas na

legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, respeitando

naturalmente as especificidades do emprego público”.

Refere, ainda, “que o regime do contrato de trabalho aplicado aos trabalhadores em

funções públicas optou, desde o Regime do Contrato de Trabalho em Funções

Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, por uma

significativa aproximação às regras do CT, no que respeita à sua sistemática e teor, e

considerando que em determinadas matérias o setor público não se pode dissociar do

funcionamento do setor privado, designadamente no que respeita aos dias feriados,

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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