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20 DE FEVEREIRO DE 2013

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª), da iniciativa do BE, visa, segundo os autores, “repor a justiça e a

estabilidade no sistema educativo, procedendo à vinculação dos professores contratados já em 2013”.

Dado que foi entretanto publicado o Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, retificado através da

Declaração de Retificação n.º 6/2013, publicada no Diário da República, de 30 de janeiro de 2013 (que é

objeto da Apreciação Parlamentar n.º 44/XII, da iniciativa do PCP), referem-se no quadro abaixo algumas das

diferenças entre o regime proposto na iniciativa legislativa em apreciação e aquele que está atualmente em

vigor:

Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª) Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de

janeiro

Regime de seleção e recrutamento

Concurso de vinculação dos docentes contratados a termo certo nos quadros de escola e de agrupamento e integração na carreira docente.

Concurso externo extraordinário e posterior apresentação a concurso interno, numa prioridade seguinte à 3.ª prioridade estabelecida na alínea c) do n.º1 do artigo 10.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho.

Requisitos cumulativos de admissão ao concurso

a) Terem três ou mais anos de serviço no sistema público educativo; b) Terem lecionado em estabelecimento de ensino público pré-escolar, básico ou secundário num dos dois últimos anos letivos.

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo; b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente; c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a).

Vagas a preencher

Todas as relativas a horários completos que nos últimos três anos consecutivos tenham sido colocadas a concurso de necessidades transitórias ou tenham sido preenchidas com renovações de contratos a termo certo.

Vagas por quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento, com a dotação fixada na Portaria n.º 22-A/2013, de 23 de janeiro, com um total geral de 600.

Escalão de ingresso Correspondente ao índice calculado segundo a contagem do tempo de serviço contabilizado até 31 de agosto de 2013

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Atualmente, a abertura de concursos de docentes tem uma periodicidade quadrienal e vai ser aberto

concurso em 2013. Para o preenchimento dos horários resultantes da variação de necessidades temporárias,

são abertos anualmente concursos específicos, para mobilidade de professores do quadro e contratações.

“São consideradas necessidades temporárias as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e

externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos

horários da mobilidade interna” (cfr. Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho).

O BE já tinha apresentado na 1 ª Sessão desta Legislatura o Projeto de Lei n.º 84/XII (1.ª), com idêntico

conteúdo, que foi rejeitado (ver ponto III da nota técnica).