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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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não por 14, integra todas as prestações sociais como rendimentos, não tem em conta a dimensão do

agregado familiar, nomeadamente no que diz respeito ao número de filhos e até inclui o património.

Bem pode o Governo afirmar o oposto, mas as taxas moderadoras constituem um copagamento do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), subvertendo claramente os princípios constitucionais e o espírito inovador do SNS.

Mas não é só nas taxas moderadoras que o Governo transfere os custos da saúde para os utentes; o

mesmo se verifica ao nível dos transportes de doentes não urgentes. O anterior Governo PS decidiu incluir o

critério da insuficiência económica para a atribuição de transporte de doentes não urgentes. O resultado foi o

abandono de consultas e tratamentos pelos utentes, porque não conseguiam suportar os elevados custos de

deslocação, por dificuldades económicas. Critério que o atual Governo manteve e que inscreveu no regime

das taxas moderadoras.

Em face da contestação à medida, e envolto numa grande campanha de propaganda política, o Governo

publicou a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 maio de 2012, e do Decreto-Lei n.º128/2012, de 21 de junho de

2012, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita

ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Porém, o regulamento dos transportes de doentes não urgentes continua a não resolver a questão central,

permanece a satisfação conjunta dos critérios da justificação clínica e da insuficiência económica para os

utentes terem acesso ao transporte de doentes não urgentes. E para os utentes que não cumpram o critério da

insuficiência económica, mas que necessitem de tratamentos prolongados, como por exemplo os doentes

oncológicos, os doentes insuficientes renais ou os doentes que necessitam de reabilitação física, o Serviço

Nacional de Saúde comparticipa parcialmente os encargos do transporte, sendo o restante suportado pelo

utente, até um limite máximo de 30 euros por mês. Mesmo para estes doentes com patologias que conduzem

a enormes fragilidades, o Governo impõe o pagamento do transporte de doentes não urgentes.

A limitação no transporte de doentes não urgentes revela-se como uma medida de natureza

exclusivamente economicista, sem ter em consideração as necessidades da prestação de cuidados de saúde

para os utentes, inserindo-se na ofensiva ao direito à saúde e no progressivo desmantelamento do Serviço

Nacional de Saúde.

É desumana a aplicação das taxas moderadoras e a limitação na atribuição do transporte de doentes não

urgentes, que impossibilitam os utentes de se tratarem.

A consagração do direito à saúde, universal, geral, independentemente das condições socioeconómicas e

de qualidade na Constituição da República Portuguesa, e a consequente criação do Serviço Nacional de

Saúde proporcionou avanços sem precedentes na saúde dos portugueses. Foi a garantia do acesso aos

cuidados de saúde que permitiu a Portugal em poucos anos, colocar-se entre os melhores ao nível da saúde.

Sendo a saúde um direito que assiste a todos os portugueses, não é compatível com a existência de taxas

moderadoras, nem com limitações no acesso aos cuidados de saúde, segundo as condições económicas. Isto

é, quem pode pagar tem acesso a todos os cuidados de saúde, enquanto a quem menos tem, só lhe é

garantido um pacote mínimo de cuidados.

Em cumprimento dos valores de Abril e dos princípios constitucionais defendemos a revogação das taxas

moderadoras e a atribuição do transporte de doentes não urgentes a todos os utentes que dele necessitem.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A revogação das Taxas Moderadoras;

2. Garantir o transporte de doentes não urgentes, a título gratuito, a todos os utentes do Serviço Nacional

de Saúde, que dele careçam por motivos clínicos ou económicos, para consultas, exames ou tratamentos,

independentemente do período de duração.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Bernardino Soares — João Oliveira — Paulo Sá — Francisco Lopes

— Bruno Dias — Jorge Machado — Rita Rato — Honório Novo — José Lourenço

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