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7 DE MARÇO DE 2013

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Artigo 9.º

Corpo

Alterações PS

Com a seguinte redação proposta oralmente pelo PSD e pelo CDS-PP:

“São elementos integrantes da organização e funcionamento do TAD o Conselho de Arbitragem

Desportiva, o Presidente, o Vice-Presidente, os Árbitros, o Conselho Diretivo e o Secretariado.”

Favor: PSD, PS, CDS-PP

Abstenção: PCP, BE

Aprovado

Artigo 10.º

N.º 1

Alínea a)

Alterações PS

Favor: PS

Abstenção: BE

Contra: PSD, CDS-PP, PCP

Rejeitado

Alíneas b), c) e d)

Alterações PS

Favor: PS, PCP

Abstenção: BE

Contra: PSD, CDS-PP

Rejeitado

N.os

2, 3, 4 e 5

Alterações PS

Favor: PS, PCP

Abstenção: BE

Contra: PSD, CDS-PP

Rejeitado

N.os

1, 2, 3 e 7

Alterações PSD e CDS-PP

Favor: PSD, CDS-PP

Contra: PS, PCP, BE

Aprovado

Os atuais n.os

2, 3 e 4 passam a n.os

4, 5 e 6.

O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) defendeu que, sendo a composição do Conselho uma das matérias

mais críticas da lei, este deveria ter garantias de maior legitimidade, designadamente ao ser composto

maioritariamente por membros provenientes de organismos não desportivos.

O Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD) afirmou que as alterações propostas pelo PSD e CDS-PP resultam

das audições efetuadas e melhoram a PPL, passando a existir equidade de representação entre o universo

desportivo e o não desportivo.

Artigo 11.º

Alínea a)

Alterações PS

Favor: PS, PCP

Abstenção: BE