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20 DE MARÇO DE 2013

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Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços com contrapartida económica), no que respeita aos requisitos de acesso à atividade de projetista e instalador ITUR/ITED e das respetivas entidades formadoras, respeitando ainda o novo quadro normativo instituído pelo Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), criado pelo Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho (Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), na parte respeitante aos instaladores ITUR/ITED cuja profissão não se encontra sujeita a associação pública profissional. Estes diplomas transpuseram respetivamente as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

• Enquadramento do tema no plano da União EuropeiaEm conformidade com o referido na respetiva exposição de motivos, o presente projeto de diploma

promove, no âmbito do processo de implementação legislativa setorial das Diretivas 2005/36/CE e 2006/123/CE, as adaptações do regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas1, definido no Decreto-Lei n.º 123/2009, à legislação que consigna a transposição dessas diretivas para a ordem jurídica interna.

Sobre estas diretivas cumpre destacar, atendendo à matéria em apreciação, os seguintes aspetos: • Diretiva 2005/36/CE A Diretiva 2005/36/CE2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, consagra a

primeira modernização de conjunto do sistema europeu de reconhecimento das qualificações profissionais, com vista a facilitar o estabelecimento e a livre circulação no mercado interno de pessoas que prestam serviços qualificados3.

Esta diretiva consolida num único ato legislativo as diretivas existentes relativas ao sistema geral de reconhecimento de diplomas e as diretivas sectoriais relativas às profissões de médico, enfermeiro, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquiteto, mantendo as garantias inerentes aos sistemas de reconhecimento anteriores. As modificações introduzidas visam uma liberalização acrescida da prestação de serviços, uma melhoria da automatização do reconhecimento das qualificações e uma maior flexibilidade nos procedimentos administrativos pertinentes.

No essencial saliente-se que a diretiva 2005/36/CEE consagra o princípio do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para exercício de profissões regulamentadas, estabelecendo as regras relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais que permitem que um cidadão da União Europeia com qualificações profissionais adquiridas num Estado-membro possa, em determinadas condições, ter acesso e praticar a sua profissão, quer a título independente quer como assalariado, noutro Estado-membro.

Refira-se ainda que a Comissão apresentou, em 19 de dezembro de 2011, uma proposta de diretiva que visa alterar a Diretiva 2005/36/CE (COM/2011/883)4, com o objetivo de modernizar e simplificar as regras aplicáveis à mobilidade dos profissionais no território da UE, prevendo nomeadamente uma carteira profissional europeia para todas as profissões interessadas, e o Regulamento relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

• Diretiva 2006/123/CE A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos

serviços no mercado interno, é aplicável a todos os serviços prestados mediante contrapartida económica, com exceção dos sectores excluídos e estabelece disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de

1 A ver com interesse a informação disponível na página temática da ANACOM “ITED/ITUR” 2 Versão consolidada em 2012-08-01, na sequência das alterações posteriores, disponível no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2005L0036:20120801:PT:PDF 3 Para informação detalhada em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais no mercado interno veja-se a página da Comissão: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_en.htm 4 Informação sobre o estado do processo legislativo disponível em http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=201221

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