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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À COLÔMBIA E AO PERÚ A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita de estado à Colômbia, entre os dias 15 a 17 do próximo mês de Abril, bem como em visita oficial ao Perú entre os dias 18 a 20 do mesmo mês.

Aprovada em 28 de março de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONDIÇÕES PARA A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO

“ORQUESTRA GERAÇÃO” A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que dê condições, ao projeto “Orquestra Geração”, para a sua continuidade, no ano letivo 2013-2014, mobilizando, designadamente, os recursos humanos e ou financeiros adequados aos objetivos a contratualizar com cada uma das escolas envolvidas.”

Aprovada em 15 de março de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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