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11 DE ABRIL DE 2013

117

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 615/XII (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA OS DIREITOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO

COLETIVA)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 615/XII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de fevereiro, foi admitida a 19 de fevereiro de 2013 e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Segurança Social e Trabalho de 27 de março de 2013 nos seguintes termos:

• A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) introduziu a discussão explicando que em causa estão os

trabalhadores ferroviários, que se têm manifestado contra uma medida inscrita no Orçamento do Estado para 2013 no sentido de retirar o direito de estes trabalhadores e suas famílias viajarem de forma gratuita. Prosseguiu dizendo que este direito existe há mais de 100 anos e que constitui um complemento que faz parte do respetivo vencimento. Argumentou que a poupança que poderá decorrer dessa medida é uma pequeníssima gota de água e assinalou a gravidade de estar a ser desrespeitada a contratação coletiva, atitude que considerou reprovável.

Concluiu dizendo que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República

recomende ao Governo que cumpra os direitos resultantes dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, nomeadamente o direito ao transporte ferroviário de trabalhadores, reformados, familiares.

• Interveio de seguida o Sr. Deputado Mário Ruivo (PS) para manifestar concordância com a posição do

GP do BE. Reforçou que se trata de um direito no âmbito da contratação coletiva, que sempre foi respeitado e que é uma prática habitual haver medidas acessórias da remuneração.

• Também o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) usou da palavra para sublinhar que se trata de um direito consagrado para o setor dos transportes com equivalência a nível europeu, em que direitos similares surgem como compensação para a ausência de aumentos salariais. Opinou que a retirada de direitos é uma pura provocação com um impacto meramente residual nas contas das empresas.

• A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges (PSD) confirmou tratar-se de uma medida constante do Orçamento do Estado para 2013. Assegurou que está regularizada a situação do transporte para a residência dos trabalhadores ferroviários e respetiva família e que aquela matéria está a ser debatida no presente momento em sede de concertação social, tanto mais que as greves marcadas para a última semana de março foram desconvocadas.

• O Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) começou por dizer que o GP do CDS-PP não compreende a vantagem direta para as empresas da retirada dos direitos em causa, que veio causar uma rutura naquilo que é uma tradição das empresas de transporte público. Concordou que foi dado um passo extremamente positivo com o diálogo entretanto encetado entre as administrações das empresas e os representantes dos trabalhadores. Contudo, não deixou de chamar a atenção para o facto de o projeto de resolução em apreço ir para além da questão do direito ao transporte ferroviário de trabalhadores, reformados e familiares, razão pela qual não merece a concordância do CDS-PP.

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