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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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IV – Conclusão

O Projeto de Resolução n.º 753/XII (2.ª) – PCP “Revisão, urgente, do regime de renda apoiada e

suspensão dos aumenta das rendas das habitações sociais até à conclusão desse processo” encontra-se em

condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 68/2013, DE 17 DE MAIO, QUE PROCEDE À

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO

JORGE, IP (INSA, IP), EXERCIDAS PELO CENTRO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO

MAGALHÃES DAQUELE INSTITUTO, PARA O CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE

Publicado em Diário da República n.º 95, Série I, de 17 de maio de 2013

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 53/XII (2.ª) (PCP) os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia

da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 68/2013, de 17 de maio, que procede à transferência de

competências do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), exercidas pelo

Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães daquele instituto, para o Centro Hospitalar do

Porto, EPE.

Assembleia da República, 2 de julho de 2013.

As Deputadas do PCP, Paula Santos — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 788/XII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À TRAGÉDIA DE CAMARATE

A comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da

República n.º 91/2012, de 24 de julho, tomou posse a 10 de janeiro do corrente ano e deve terminar os seus

trabalhos até ao próximo dia 8 de julho. Contudo, torna-se impossível para a Comissão concluir os seus

trabalhos nesse prazo.

Esta impossibilidade resulta da complexidade das questões em apreciação, do volume da documentação já

recebida, do facto de ainda não ter sido enviada à Comissão toda a documentação solicitada, de à referida

data não ser possível concluir todas as audições solicitadas pelos grupos parlamentares e de se aguardar,

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