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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no 9 de julho de 2013, aprova o seguinte parecer sobre a Proposta de Lei nº 154/XII/2, relativamente aos temas das suas áreas:

a) Não se verificam obstáculos de natureza constitucional, legal e regimental à discussão do diploma na

generalidade em plenário; b) A Comissão de Educação, Ciência e Cultura deve acautelar o acompanhamento das matérias em

análise na presente alteração legislativa que têm direta incidência na sua área de competência e que carecem de reforço de clarificação quanto à sua futura aplicabilidade, a saber:

A garantia de um regime claro de adaptação ao ensino superior das normas em questão, tendo nomeadamente em conta o regime de autonomia daquelas instituições e a existência de normativo próprio de adaptação aos docentes do ensino básico e secundário;

A harmonização do regime de requalificação a aprovar com os regimes próprios de docência no ensino superior, seja no que concerne às suas particulares condições de acesso e manutenção em funções (que pressupõem um elevado grau de formação e a obtenção do grau de doutor como condição de entrada), seja no que respeita ao regime transitório instituído em 2009 aquando da aprovação dos novos estatutos das Carreiras Docentes Universitária e do Ensino Politécnico;

A ponderação do alargamento do regime de adaptação aos Laboratórios do Estado, por identidade de razão com os argumentos aduzidos em sede de exigências de qualificação e de acesso às funções de investigação.

Palácio de S. Bento, 9 de julho 2013. O Deputado autor do Parecer, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 154/XII (2.ª), que “Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”.

A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da república, que, consubstanciam o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativa deu entrada em 7 de junho de 2013, tendo sido admitida e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), comissão competente, para a elaboração do respetivo parecer.

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