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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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Para além da discriminação salarial decorrente do tipo de contrato – CTFP / CIT- existe uma discriminação

salarial entre enfermeiros dos Agrupamentos de Centro de Saúde – ACES, mormente entre os profissionais

das Unidades de Saúde Familiar e das demais unidades funcionais – Unidades de Cuidados de Saúde

Personalizados e Unidades de Cuidados na Comunidade Embora os enfermeiros realizem o mesmo trabalho,

cumpram os mesmos indicadores, metas e resultados, o enfermeiro adstrito a uma USF modelo A recebe

menos que um enfermeiro que exerce funções na USF modelo B.

A existência de práticas salariais discriminatórias contrariam o princípio constitucional de “trabalho igual,

salário igual”, pelo que urge corrigir e abolir do SNS.

Ao longo dos anos, houve, por parte dos profissionais de enfermagem, um investimento na formação e no

desenvolvimento de competências especializadas que introduzem valor acrescentado nos cuidados que são

prestados aos utentes. Porém, este investimento não tem tido a devida recompensa salarial, assistindo-se

presentemente à desvalorização económica dos enfermeiros especialistas.

A atividade profissional de enfermagem é prestada, em muitos casos, em situações de penosidade -

sobrecarga física ou psíquica - e em circunstâncias que se associam ao exercício de funções em condições de

risco e insalubridade. Aliás, o reconhecimento que a profissão de enfermagem é exercida nessas condições

esteve na génese da atribuição de compensação pelo exercício de funções em condições particularmente

penosas, o qual foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março. Neste decreto-lei institui-se uma

tabela remuneratória que prevê o pagamento do que habitualmente se designa por “horas de qualidade” que

este Governo reduziu em 50% em sede de Orçamento do Estado para 2013.

Para além da compensação remuneratória, o exercício de uma atividade em condições de risco e

penosidade deveria ser tido em consideração na aposentação. Benefícios que foram reconhecidos por

sucessivos Governos, estando contemplado no Decreto-Lei n.º 53-A/98, no qual se assume que existem

determinados grupos ou sectores de pessoal que, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional,

nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou fatores ambientais, ou por razões resultantes de fatores

externos exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na

sua saúde devem ser adequadamente compensados, sendo que uma das formas de compensação poderá

ser, entre outros, os benefícios para efeitos de aposentação.

Os meios humanos são um elemento essencial para assegurar o futuro do SNS. O PCP entende que a

continuidade do SNS, de qualidade, e para todos os portugueses é possível, com a dotação dos meios

humanos necessários, com condições de trabalho, integrados em carreiras valorizadas, com remunerações

adequadas e motivados para desempenhar este serviço público imprescindível, e que é um direito para toda a

população, consagrado na Constituição da República Portuguesa. Há que definir políticas de defesa do SNS e

de garantir os direitos dos trabalhadores.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia

da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, as seguintes

medidas:

1. Que encare a grave insuficiência dos recursos humanos afetos à prestação de cuidados de saúde

como uma questão decisiva para o futuro do SNS e do País;

2. Proceda a um levantamento das necessidades objetivas em matéria de recursos humanos na área da

saúde, da sua distribuição pelas diferentes valências e por unidades de saúde (unidades hospitalares,

unidades de cuidados primários de saúde e unidades de cuidados continuados integrados);

3. Promova a contratação dos meios humanos com base no diagnóstico das necessidades elaborado,

nomeadamente de enfermeiros que garantam uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e

eficiência;

4. Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros, reponha os seus direitos – fim dos cortes

salariais; reponha o pagamento das “horas de qualidade” de acordo com os valores inscritos no

Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, e dignifique as suas carreiras, proporcionando uma efetiva

valorização profissional e progressão na carreira;

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