O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0002:
DECRETO N.º 178/XII ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVA O ES
Pág.Página 2
DECRETO N.º 178/XII ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVA O ES
Pág.Página 2
Página 0003:
Artigo 2.º Sucessão 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as
Pág.Página 3
Artigo 2.º Sucessão 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as
Pág.Página 3
Página 0004:
6 - No prazo de 90 dias, as novas comunidades intermunicipais aprovam os seus esta
Pág.Página 4
6 - No prazo de 90 dias, as novas comunidades intermunicipais aprovam os seus esta
Pág.Página 4
Página 0005:
d) Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os <
Pág.Página 5
d) Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os <
Pág.Página 5
Página 0011:
SECÇÃO II Assembleia de freguesia SUBSECÇÃO I Competências
Pág.Página 11
SECÇÃO II Assembleia de freguesia SUBSECÇÃO I Competências
Pág.Página 11
Página 0012:
f) Aprovar os regulamentos externos; g) Autorizar a celebração de contratos de dele
Pág.Página 12
f) Aprovar os regulamentos externos; g) Autorizar a celebração de contratos de dele
Pág.Página 12
Página 0013:
r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parcer
Pág.Página 13
r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parcer
Pág.Página 13
Página 0014:
k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia
Pág.Página 14
k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia
Pág.Página 14
Página 0016:
2 - O presidente da assembleia de freguesia, no prazo de cinco dias após a iniciativa da
Pág.Página 16
2 - O presidente da assembleia de freguesia, no prazo de cinco dias após a iniciativa da
Pág.Página 16
Página 0017:
h) Exercer as demais competências legais. 2 - O pedido de justificação de faltas p
Pág.Página 17
h) Exercer as demais competências legais. 2 - O pedido de justificação de faltas p
Pág.Página 17
Página 0018:
2 - Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia de freguesia no <
Pág.Página 18
2 - Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia de freguesia no <
Pág.Página 18
Página 0019:
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mí
Pág.Página 19
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mí
Pág.Página 19
Página 0020:
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de
Pág.Página 20
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de
Pág.Página 20
Página 0021:
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativ
Pág.Página 21
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativ
Pág.Página 21
Página 0022:
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos
Pág.Página 22
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos
Pág.Página 22
Página 0023:
3 - Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades: <
Pág.Página 23
3 - Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades: <
Pág.Página 23
Página 0024:
c) Representar a junta de freguesia na assembleia de freguesia e integrar a assembl
Pág.Página 24
c) Representar a junta de freguesia na assembleia de freguesia e integrar a assembl
Pág.Página 24
Página 0025:
m) Colaborar com outras entidades no domínio da proteção civil, tendo em vista o cu
Pág.Página 25
m) Colaborar com outras entidades no domínio da proteção civil, tendo em vista o cu
Pág.Página 25
Página 0026:
y) Exercer as demais competências legais e delegadas, bem como exercer os poderes f
Pág.Página 26
y) Exercer as demais competências legais e delegadas, bem como exercer os poderes f
Pág.Página 26
Página 0027:
b) Gerir os serviços da freguesia; c) Proceder à marcação das faltas dos seus membr
Pág.Página 27
b) Gerir os serviços da freguesia; c) Proceder à marcação das faltas dos seus membr
Pág.Página 27
Página 0028:
Artigo 22.º Convocação das reuniões extraordinárias 1 - As reuniões extraor
Pág.Página 28
Artigo 22.º Convocação das reuniões extraordinárias 1 - As reuniões extraor
Pág.Página 28
Página 0031:
l) Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a
Pág.Página 31
l) Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a
Pág.Página 31
Página 0032:
a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipali
Pág.Página 32
a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipali
Pág.Página 32
Página 0033:
j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre ass
Pág.Página 33
j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre ass
Pág.Página 33
Página 0034:
Artigo 26.º Competências de funcionamento 1 - Compete à assembleia municipa
Pág.Página 34
Artigo 26.º Competências de funcionamento 1 - Compete à assembleia municipa
Pág.Página 34
Página 0036:
c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; d) Verificar
Pág.Página 36
c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; d) Verificar
Pág.Página 36
Página 0037:
2 - O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à
Pág.Página 37
2 - O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à
Pág.Página 37
Página 0038:
2 - Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de
Pág.Página 38
2 - Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de
Pág.Página 38
Página 0040:
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação
Pág.Página 40
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação
Pág.Página 40
Página 0041:
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existente
Pág.Página 41
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existente
Pág.Página 41
Página 0042:
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de
Pág.Página 42
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de
Pág.Página 42
Página 0043:
kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos
Pág.Página 43
kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos
Pág.Página 43
Página 0044:
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natu
Pág.Página 44
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natu
Pág.Página 44
Página 0045:
a) Representar o município em juízo e fora dele; b) Executar as deliberações da câm
Pág.Página 45
a) Representar o município em juízo e fora dele; b) Executar as deliberações da câm
Pág.Página 45
Página 0046:
m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da
Pág.Página 46
m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da
Pág.Página 46
Página 0047:
y) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 d
Pág.Página 47
y) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 d
Pág.Página 47
Página 0048:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalm
Pág.Página 48
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalm
Pág.Página 48
Página 0050:
c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo d
Pág.Página 50
c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo d
Pág.Página 50
Página 0051:
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que <
Pág.Página 51
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que <
Pág.Página 51
Página 0053:
4 - Quando o presidente da câmara municipal não efetue a convocação que lhe tenha
Pág.Página 53
4 - Quando o presidente da câmara municipal não efetue a convocação que lhe tenha
Pág.Página 53
Página 0055:
4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e
Pág.Página 55
4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e
Pág.Página 55
Página 0057:
2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião <
Pág.Página 57
2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião <
Pág.Página 57
Página 0060:
5 - Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio sec
Pág.Página 60
5 - Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio sec
Pág.Página 60
Página 0063:
Artigo 61.º Aprovação especial dos instrumentos previsionais A aprovação das
Pág.Página 63
Artigo 61.º Aprovação especial dos instrumentos previsionais A aprovação das
Pág.Página 63
Página 0065:
1 - As comunidades intermunicipais são as livremente instituídas pelos municípios
Pág.Página 65
1 - As comunidades intermunicipais são as livremente instituídas pelos municípios
Pág.Página 65
Página 0066:
e) Segurança e proteção civil; f) Mobilidade e transportes; g) Redes de equi
Pág.Página 66
e) Segurança e proteção civil; f) Mobilidade e transportes; g) Redes de equi
Pág.Página 66
Página 0067:
3 - O conselho metropolitano tem um presidente e dois vice-presidentes, eleitos por <
Pág.Página 67
3 - O conselho metropolitano tem um presidente e dois vice-presidentes, eleitos por <
Pág.Página 67
Página 0068:
c) Aprovar o plano de ação da área metropolitana e a proposta de orçamento e as sua
Pág.Página 68
c) Aprovar o plano de ação da área metropolitana e a proposta de orçamento e as sua
Pág.Página 68
Página 0069:
k) Deliberar sobre o número de secretários metropolitanos remunerados, nos termos d
Pág.Página 69
k) Deliberar sobre o número de secretários metropolitanos remunerados, nos termos d
Pág.Página 69
Página 0070:
x) Autorizar a comissão executiva metropolitana a adquirir, alienar ou onerar bens
Pág.Página 70
x) Autorizar a comissão executiva metropolitana a adquirir, alienar ou onerar bens
Pág.Página 70
Página 0071:
b) Assegurar a representação institucional da área metropolitana; c) Convocar as se
Pág.Página 71
b) Assegurar a representação institucional da área metropolitana; c) Convocar as se
Pág.Página 71
Página 0072:
4 - Os presidentes das assembleias municipais desencadeiam todos os procedimentos
Pág.Página 72
4 - Os presidentes das assembleias municipais desencadeiam todos os procedimentos
Pág.Página 72
Página 0074:
f) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da
Pág.Página 74
f) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da
Pág.Página 74
Página 0075:
o) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceri
Pág.Página 75
o) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceri
Pág.Página 75
Página 0076:
gg) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras munici
Pág.Página 76
gg) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras munici
Pág.Página 76
Página 0078:
11- As remunerações base e as despesas de representação devidas aos membros da comi
Pág.Página 78
11- As remunerações base e as despesas de representação devidas aos membros da comi
Pág.Página 78
Página 0079:
3 - Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento metropo
Pág.Página 79
3 - Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento metropo
Pág.Página 79
Página 0080:
e) As competências dos seus órgãos. 4 - Qualquer município integrante de uma unida
Pág.Página 80
e) As competências dos seus órgãos. 4 - Qualquer município integrante de uma unida
Pág.Página 80
Página 0081:
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; e) Segur
Pág.Página 81
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; e) Segur
Pág.Página 81
Página 0082:
d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores. 2 - A eleição ocorre em cada
Pág.Página 82
d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores. 2 - A eleição ocorre em cada
Pág.Página 82
Página 0086:
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tu
Pág.Página 86
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tu
Pág.Página 86
Página 0087:
2- Compete ao conselho comparecer nas assembleias municipais para efeitos da alínea
Pág.Página 87
2- Compete ao conselho comparecer nas assembleias municipais para efeitos da alínea
Pág.Página 87
Página 0089:
4 - Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o conselho intermunicipal, tendo
Pág.Página 89
4 - Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o conselho intermunicipal, tendo
Pág.Página 89
Página 0090:
c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração centr
Pág.Página 90
c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração centr
Pág.Página 90
Página 0091:
m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa s
Pág.Página 91
m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa s
Pág.Página 91
Página 0092:
3 - O primeiro-secretário e os secretários intermunicipais têm direito a despesas de
Pág.Página 92
3 - O primeiro-secretário e os secretários intermunicipais têm direito a despesas de
Pág.Página 92
Página 0093:
SUBSECÇÃO III Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal
Pág.Página 93
SUBSECÇÃO III Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal
Pág.Página 93
Página 0094:
SECÇÃO II Disposições comuns aos órgãos das entidades intermunicipais Artigo
Pág.Página 94
SECÇÃO II Disposições comuns aos órgãos das entidades intermunicipais Artigo
Pág.Página 94
Página 0095:
Artigo 102.º Demissão da comissão executiva metropolitana e do secretariado executi
Pág.Página 95
Artigo 102.º Demissão da comissão executiva metropolitana e do secretariado executi
Pág.Página 95
Página 0096:
3 - Os membros eleitos na sequência de dissolução da comissão executiva metropolit
Pág.Página 96
3 - Os membros eleitos na sequência de dissolução da comissão executiva metropolit
Pág.Página 96
Página 0098:
2 - As associações de autarquias locais de fins específicos constituem-se por contrato, <
Pág.Página 98
2 - As associações de autarquias locais de fins específicos constituem-se por contrato, <
Pág.Página 98
Página 0101:
Artigo 113.º Intangibilidade das atribuições e natureza e âmbito da descentralizaçã
Pág.Página 101
Artigo 113.º Intangibilidade das atribuições e natureza e âmbito da descentralizaçã
Pág.Página 101
Página 0102:
b) O aumento da eficiência da gestão dos recursos pelas autarquias locais ou pelas
Pág.Página 102
b) O aumento da eficiência da gestão dos recursos pelas autarquias locais ou pelas
Pág.Página 102