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37 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

aquisição de um leque diversificado de competências linguísticas enquanto fator de cidadania e motor de cooperação.
Ao nível da União Europeia o ensino de línguas, como um dos eixos prioritários da sua ação comum, tem vindo a ganhar relevo, destacando-se o Conselho Europeu de 2002 realizado em Barcelona onde se acordou que todas as crianças deviam aprender pelo menos duas línguas estrangeiras desde tenra idade ou na definição de um quadro estratégico para o multilinguismo, assente na Comunicação da Comissão de 22 de novembro de 2005.
Apesar do papel da União Europeia nesta matéria constituir um contributo muito significativo para a promoção das capacidades linguísticas dos alunos durante o percurso escolar, cabe aos Estados-membros desenvolver um conjunto de ações para implementar medidas concretas de fomento do multilinguismo.
Em Portugal, a promoção do ensino de línguas estrangeiras foi reconhecida e valorizada a partir de 2008, pelo governo do Partido Socialista, que generalizou a todo o 1.º ciclo o ensino do inglês, através do Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio, passando a ser uma oferta obrigatória nas Atividades de Enriquecimento Curricular com a duração semanal nos 1.º e 2.º anos de 90 minutos e nos 3.º e 4.º anos de 135 minutos.
Esta opção permitiu a generalização do ensino precoce de uma das línguas mais importantes na perspetiva social, profissional e económica, contribuindo para futuros cidadãos mais e melhor preparados no quadro da globalização.
Sucede que, a necessidade de continuar a promover o multilinguismo contrasta agora com a posição do atual Governo que, num retrocesso sem precedentes e sob a prosaica frase de que competia às escolas a escolha das ofertas educativas, condicionou, através da publicação do Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, a oferta de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, cuja lecionação passou a ser facultativa.
Face à imensa riqueza linguística que a Europa e a economia global proporcionam, a escola representa para a grande maioria dos alunos o meio de acesso por excelência à aprendizagem das línguas e como tal deve constituir uma prioridade nas políticas educativas nacionais.
Para o Partido Socialista, o país deve continuar a assumir uma estratégia de compromisso do reforço da coesão social e do diálogo intercultural e reafirmar a sua prioridade política na aquisição de competências linguísticas mediante a aprendizagem precoce de outras línguas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que 1. Reponha, ainda no corrente ano letivo, a obrigatoriedade da oferta de inglês a todas as crianças do primeiro ciclo do ensino básico no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular; 2. Integre, a partir do ano letivo 2014/2015, o inglês no currículo obrigatório do 1.º ciclo do ensino básico; 3. Crie condições para a aprendizagem precoce de uma segunda língua estrangeira no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, competindo a cada escola/agrupamento a escolha das ofertas educativas; 4. Dê cumprimento às orientações do Quadro Estratégico para o Multilinguismo, em especial a elaboração de um plano nacional neste domínio.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2013.
Os Deputados do PS, Odete João — Carlos Zorrinho — Acácio Pinto — Carlos Enes — Pedro Delgado Alves — Rui Jorge Santos — Maria Gabriela Canavilhas — Laurentino Dias — Inês de Medeiros — Ana Catarina Mendonça Mendes — Filipe Neto Brandão — Ana Paula Vitorino.

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