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6 | II Série A - Número: 008 | 11 de Outubro de 2013

PROJETO DE LEI N.º 456/XII (3.ª) APLICA UMA MORATÓRIA À EXPLORAÇÃO DE GÁS DE XISTO

Nota justificativa

A extração de gás de xisto tem pesados impactos sobre o ambiente e sobre a saúde pública, e a gravidade desses impactos tem sido bem demonstrada pela prática.
A exploração deste combustível fóssil não está profunda e realmente estudada do ponto de vista científico, mas subitamente, numa década, alargou-se bastante aquilo que era residual, intensificando-se a extração de gás de xisto nalgumas zonas do mundo, com particular incidência nos EUA (devido ao forte apoio público a esta indústria). O pretexto da auto suficiência, e sob a ânsia de gerar negócio, levou a que o financiamento, no âmbito da política energética de alguns países, acelerasse a extração de gás de xisto, que é feita através de métodos não convencionais. Dessa precipitação resultaram danos ambientais irreversíveis, designadamente nos EUA, no Brasil ou em Inglaterra, com forte contaminação de massas de água potável, com claro prejuízo direto para as populações e para a atividade agrícola, com destruição de ecossistemas relevantes ou com abalos sísmicos diretamente resultantes dessa exploração de gás.
O gás de xisto é um combustível fóssil não convencional nas técnicas usadas para a sua extração, sustentadas na perfuração horizontal e na fratura hidráulica. E da extração deste gás já, comprovadamente, se apreenderam sérios riscos para a humanidade, designadamente (e sem qualquer ordem hierárquica):

a) Libertação de metano, um gás com um fortíssimo efeito de estufa, gerador de efeito de aquecimento global, no mínimo 25 vezes superior ao do CO2; b) Risco sísmico, já diretamente demonstrado no noroeste de Inglaterra; c) Utilização de grandes volumes de água, o que, num contexto de escassez de água, assume uma preocupação acrescida; d) Contaminação atmosférica, de solos e de massas de água, devido aos produtos químicos perigosos usados nas técnicas de exploração; e) Acumulação de resíduos decorrentes da perfuração e da extração, com carácter de alta perigosidade.

Ora, na exploração de gás de xisto tem-se caminhado, por este mundo, de vendas nos olhos, com muito pouca transparência, sem avaliação preventiva de impactos ambientais, sem envolvimento das populações e até com secretismos, promovidos pelas empresas de exploração, relativamente aos químicos largamente usados na fratura hidráulica. A agravar a situação, constata-se que o nível de produção dos poços de gás de xisto apresenta regularmente quebras intensas em apenas dois anos de exploração, levando depois a perfurações continuadas de novos poços. E pergunta-se: como é possível atingir-se esta dimensão de exploração de gás de xisto, com tantas incertezas e controvérsias científicas sobre a matéria, e com a constatação real de impactos gravíssimos sobre o Planeta e aqueles que nele habitam! A resposta agora necessária é esta: o princípio da precaução não existe apenas para constar no papel e para parecer bem, mas existe para ser aplicado na prática! E esta é daquelas matérias que exige a aplicação efetiva do princípio da precaução, por tudo quanto já revelou e por tudo quanto ainda não se assegurou.
Há Estados-membros da União Europeia que já aplicaram uma moratória relativa à extração de gás de xisto, tais como a França, a Bulgária ou nalgumas regiões da Alemanha. Alguns cantões da Suíça, vários Estados e governos locais dos EUA, África do Sul, Canadá ou o sul da Austrália são alguns outros exemplos de territórios que proibiram a fratura hidráulica, devido ao conhecimento ou à experiência concretamente vivida de prejuízos sofridos com graves impactos sobre o ambiente e a saúde pública. Na Alemanha, na Roménia e na República Checa pondera-se também uma moratória para proibir a extração de gás de xisto.
O Parlamento Europeu reconheceu que nem ao nível mundial nem ao nível europeu existem estudos que garantam a fiabilidade ou a segurança da extração de gás de xisto. Mais, chama a atenção para estudos e experiências que geram absoluta legitimidade para uma grande preocupação, associada a riscos evidentes da exploração do gás de xisto, como aconteceu por exemplo no Brasil ou nos EUA com graves contaminações de linhas de água potável.

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