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43 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

ANEXO Fórmulas para o financiamento das instituições de ensino superior

1- Fórmula a que se refere o artigo 4.º: O orçamento de funcionamento para o ano t representa-se por OFt e corresponde à soma de três parcelas, de acordo com a expressão

OFt = OPPt + OIEt + ODFt (1)

em que OPPt designa o Orçamento (Padrão) de Pessoal OIEt designa o Orçamento para Infraestruturas ODFt designa o Orçamento para outras Despesas de Funcionamento

2- Fórmulas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º: O orçamento de pessoal é dado pela expressão
n OPPt = Σ (Nt,j * CU
t,j) (2)
j=1 em que Nt,j é o número de alunos estimado para o curso j no ano t CUt,j é o custo unitário padrão de pessoal do curso j no ano t

O custo unitário padrão de pessoal é obtido somando os custos padrão de pessoal docente e de pessoal não docente, de acordo com a expressão

CUt,j = CUdoct,j + Cundoct,j (3)

em que CUdoct,j é o custo padrão de pessoal docente para o curso j no ano t CUndoct,j é o custo padrão de pessoal não docente para o curso j no ano t

Os custos padrão de pessoal docente e não docente são construídos com base nos valores dos custos médios de cada uma destas categorias de pessoal, Cdoct e Cndoct, respetivamente, e nos valores padrão de número de estudantes por docente e de número de estudantes por não docente, para cada curso. Estes valores designam-se razões padrão, representadas por rdj e rndj respetivamente.
Para acautelar a parte dos efetivos de pessoal não docente afeto a tarefas dos serviços de natureza central de cada instituição, define-se ainda uma razão padrão que corresponde ao número de estudantes por cada não docente afeto a este tipo de serviços, designada rndsc.
Assim, para determinar os custos padrão de pessoal é necessário definir:

- os custos médios de pessoal Cdoct e Cndoct; - as razões padrão rdj e rndj; - a razão padrão rndsc.

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