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62 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

QUADRO ANEXO A Competência para conceder recompensas Recompensas Entidades Ministro da Administração Interna (I) ComandanteGeral (II) Tenente-general Major-general ou brigadeirogeneral Oficial superior Capitão (III) (IV) (V) (VI) Referência elogiosa Louvor Licença por mérito Promoção por distinção (a) (b) (b) (e)

(a) (c) (b) (e)

(a) (c) (b) -(a) (c) (b) -(a) (c) (d) -(a) (c) --- -(a) Competência a exercer nos termos do artigo 23.º.
(b) Competência para conceder a recompensa.
(c) Competência para conceder a recompensa ou propô-la ao escalão hierárquico superior.
(d) Competência para propor a recompensa ao escalão hierárquico superior.
(e) Competência a exercer nos termos do Estatuto dos Militares da GNR.

QUADRO ANEXO B Competência punitiva Penas Entidades Ministro da Administração Interna (I) Comandante
-Geral (II) Tenentegeneral Major-general ou brigadeirogeneral Oficial superior Capitão (III) (IV) (V) (VI) Repreensão escrita Repreensão escrita agravada Suspensão Suspensão agravada [Revogado] Separação de serviço (a)

(a) (a) (a) [Revogado (a)

(a)

(a) (a) (a) [Revogado -(a)

(a) (a) (a) [Revogado -(a)

(a) (a) --- [Revogado -(a)

(a) Até 60 dias --- [Revogado --- (a)

(a) Até 10 dias --- [Revogado --- a) Competência plena.

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